Em meio a uma reestruturação administrativa, o Município pre...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Constituição Federal de 1988, art. 144, § 6º: "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." O caso descreve Município pretendendo assumir coordenação de forças policiais e prerrogativas típicas de autoridade estadual, hipótese vedada pela repartição constitucional de competências; por isso, a alternativa correta é a D.
- Verifique primeiro se a competência atribuída ao ente está prevista pela própria Constituição; autonomia nunca significa competência ilimitada.
- Quando a questão envolver Município, confronte a situação com o art. 30, I, da CF e pergunte se a matéria é realmente de interesse local.
- Em temas de segurança pública, observe se a atribuição envolve polícias estaduais; se envolver, a vinculação constitucional aos Governadores afasta ingerência municipal.
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A Constituição Federal estabelece, de forma expressa, como funciona o controle externo da administração pública:
- Art. 31 da CF: o controle externo do Município é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Município, apenas onde a própria Constituição autorizou).
- Arts. 70 a 75 da CF: definem o sistema de controle externo e a atuação dos Tribunais de Contas, cuja criação e competências estão constitucionalmente delimitadas.
A Constituição não autoriza os Municípios, por iniciativa própria, a criarem Tribunais de Contas com competências típicas (como julgar contas, aplicar sanções, emitir parecer prévio obrigatório).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que Municípios não podem instituir Tribunais de Contas municipais, salvo as exceções expressamente previstas no texto constitucional (casos históricos e específicos)
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