Guilherme possui dois terrenos em que não existem casas edi...

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Q3406883 Direito Administrativo
Guilherme possui dois terrenos em que não existem casas edificadas. Sabendo disso, a Prefeitura de sua cidade exige que ele construa dois muros e deixe os terrenos sempre limpos. Displicente com suas obrigações legais, Guilherme deixa de cumprir o quanto exigido pela municipalidade, o que enseja aplicação de multa. O atributo do Poder de Polícia que autoriza a Prefeitura a multar os proprietários faltosos é:
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atributos do poder de polícia: DAC

discricionariedade

auto executoriedade

coercibilidade

Coercibilidade (ou Imperatividade, termo adotado por alguns autores):

O ato de poder de polícia é imposto ao administrado independentemente de sua concordância. Constitui uma obrigação. Confere à autoridade a capacidade de usar instrumentos coercitivos (inclusive a força pública, se necessário) para assegurar o cumprimento das normas e decisões administrativas.

Ex.: Se particular estacionar em lugar proibido, Estado aplica multa e o infrator será obrigado a pagar.

Autoexecutoriedade: A administração pública utiliza coerção direta no exercício do poder de polícia, sem necessidade de pedir autorização ao poder judiciário para utilizar tal coerção.

Ex.: Cidadão estaciona carro na frente da garagem do Hospital. Para que as ambulâncias possam entrar e sair dali o Estado vai lá e reboca o veículo, sem nenhuma autorização prévia do particular ou do poder judiciário. 

  • EXCEÇÃO: a administração tem o poder de aplicar multa, porém, não poderá autoexecutar a mesma, tendo a necessidade de ingressar com ação judicial para sua execução.

  • EM OUTRAS PALAVRAS: execução de multa apenas por via judicial.

 

Como a doutrina majoritária entende que, quando falamos em PODER DE POLÍCIA, existem apenas esses os três atributos citados, podemos eliminar as alternativas B (publicidade), D (exigibilidade), e E (legitimidade).

 

Conforme vimos acima, a multa não é autoexecutória, pois precisa de execução judicial. Assim já eliminamos a alternativa A (autoexecutoriedade).

Assim ficamos com a LETRA C: A coercibilidade. Ela de fato serve de fundamento para a multa, que será cobrada do cidadão de maneira coercitiva e impositiva.

Conforme vimos acima, a multa não é autoexecutória, pois precisa de execução judicial. Assim já eliminamos a alternativa A (autoexecutoriedade).

Fonte: Tecconcursos.

 

 

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