Marco Antonio, servidor público celetista, requereu que lhe ...
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Art. 106 da Lei 8.112/90. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
O enunciado se contradiz. Celetista é EMPREGADO PÚBLICO.
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