A citação será feita pelo Correio, para qualquer comarca do ...
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema dos Atos Processuais, mais especificamente sobre a citação no Código de Processo Civil de 1973.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão indaga sobre as situações em que a citação não pode ser realizada pelo correio, de acordo com as exceções previstas na legislação. O foco está nas condições específicas mencionadas no CPC/1973.
2. Legislação Aplicável:
O artigo 222 do CPC de 1973 estabelece que a citação será feita pelo correio, exceto em determinadas situações. As exceções incluem casos como ações de estado, réu incapaz, réu de direito público, e outros casos específicos.
3. Explicação do Tema Central:
A citação é um ato processual fundamental, pois é a forma oficial de chamar o réu ao processo. Entender quando ela não pode ser feita pelo correio é crucial para identificar falhas processuais e evitar nulidades.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma ação de divórcio (ação de estado) em que o réu é uma pessoa incapaz. Neste caso, a citação não pode ser realizada pelo correio, necessitando de um cuidado especial na sua execução para garantir os direitos do incapaz.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é a correta porque menciona corretamente as exceções: ações de estado, réu incapaz, pessoa de direito público e processos de execução. Estes são casos onde a citação pelo correio não é permitida, conforme o artigo 222 do CPC/1973.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) A alternativa indica erroneamente "quando for ré pessoa física", que não é uma condição que impede a citação pelo correio. Logo, está incorreta.
B) A alternativa inclui "processos cautelares", que não impede a citação pelo correio. Portanto, está errada.
D) Embora pareça correta, a inclusão de "processos cautelares" não é uma exceção válida para evitar a citação via correio, tornando a alternativa incorreta.
7. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a detalhes específicos, como a inclusão de condições que não são exceções à regra de citação pelo correio. Sempre relacione com o texto legal para evitar erros.
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Letra da lei, ver art. 222, a,b,c,d CPC, ficando de fora as letras e, f
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma.
NOVO CPC
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país,
exceto:
I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
II – quando o citando for incapaz;
III – quando o citando for pessoa de direito público;
IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de
correspondência;
V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
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