Moradores solicitaram a criação de um novo distrito no Munic...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Planaltina/GO, art. 6º: "Lei municipal disporá sobre a criação, organização, supressão e fusão de distritos com finalidade administrativa, atendidos os seguintes requisitos: I - consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas;" No caso concreto, a criação do distrito pretendida pelos moradores só pode seguir essa forma e esse requisito procedimental, o que afasta decreto do Prefeito e resolução da Câmara.
- Quando a Lei Orgânica indicar expressamente "lei municipal", elimine alternativas que tragam decreto ou resolução para a mesma finalidade.
- Se o texto normativo trouxer "consulta prévia, mediante plebiscito", trate isso como requisito obrigatório, não como faculdade política.
- Em temas de organização territorial local, confira sempre dois pontos: veículo normativo exigido e procedimento prévio imposto pela norma.
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Letra C:
A criação, organização ou supressão de distritos deve observar os seguintes pontos:
- Reserva de Lei: A criação de um distrito não pode ser feita por decreto do Prefeito ou simples resolução da Câmara; ela exige a edição de uma lei municipal específica.
- Consulta Popular: É obrigatória a realização de plebiscito para consultar as populações diretamente interessadas, garantindo que o desejo dos moradores seja respeitado formalmente.
- Requisitos Técnicos: Além do plebiscito, a legislação geralmente exige o cumprimento de requisitos geográficos e populacionais mínimos para que a nova unidade administrativa seja viável
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