Está sujeita a duplo grau de jurisdição a sentença proferida...

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Q475372 Direito Processual Civil - CPC 1973
Está sujeita a duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra o Município. Neste caso, havendo o reexame necessário,
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Para a questão proposta, o conhecimento sobre o duplo grau de jurisdição e a sua aplicação em sentenças proferidas contra entes públicos, como o Município, é fundamental. Neste contexto, destacamos o mecanismo do reexame necessário, que tem como objetivo garantir uma segunda análise judicial em determinadas situações.

No Código de Processo Civil de 1973, especificamente nos artigos 475 e seguintes, estão previstas as hipóteses de sentença sujeita ao reexame necessário, visando proteger o interesse público ao se tratar de condenações contra a Fazenda Pública.

Alternativa Correta: B - Nas decisões por maioria, não se admitem embargos infringentes.

O motivo pelo qual a alternativa B é correta reside no fato de que o reexame necessário não se confunde com recursos voluntários, e em decisões não unânimes, não cabe a interposição dos chamados embargos infringentes no contexto do reexame obrigatório. Enquanto os embargos infringentes visam discutir a divergência na decisão, no reexame obrigatório, a análise é imposta por lei independentemente de recurso voluntário.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Não poderá o relator negar seguimento ao recurso em decisão monocrática. Isto está incorreto porque, no caso do reexame necessário, não estamos tratando de um recurso tradicional em que o relator pode negar seguimento monocraticamente. O reexame necessário acontece de ofício, sem iniciativa voluntária da parte.

C - Poderá o Tribunal agravar a condenação imposta à municipalidade se o caso. A alternativa é incorreta, pois o reexame necessário busca a proteção da Fazenda Pública e não pode piorar a situação da parte pública. Não cabe ao Tribunal agravar a condenação quando se trata de reexame necessário.

D - Se não houve recurso voluntário, não pode ser interposto recurso especial. Esta afirmação está incorreta, pois o recurso especial pode ser interposto independentemente de ter havido ou não recurso voluntário no tribunal de origem, desde que sejam preenchidos os requisitos próprios do recurso especial.

E - Não é necessário o reexame se a sentença for ilíquida e o pedido for inferior a 60 salários-mínimos. Esta alternativa está errada porque, no CPC/1973, a iliquidez da sentença não é exceção ao reexame necessário. A exceção mencionada refere-se à liquidez e valor do pedido, e não ao valor da condenação.

O entendimento claro desses conceitos e a capacidade de identificar os elementos legais apropriados são essenciais para o cargo de Procurador, que exige precisão e competência em questões processuais.

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Comentários

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Alternativa B, correta; conforme a SÚMULA N. 390 DO STJ - Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

Por que "C" está errada, pessoal?

letra A. Errada. Súmula 253 STJ

Letra B. Correta Súmula 390 STJ

Letra C. Errada Súmula 45 STJ

Letra D. Errada. REsp 905771, Corte Especial - Informativo 441 (mudança de entendimento no STJ)

Letra E. Errada Súmula 490 STJ

Respondendo ao Nagell, somente poderia agravar a condenação contra o Poder Público se houvesse recurso da parte vencedora. Se não há recurso, não há como agravar. 

Isso por conta do fato de que o reexame necessário é um instituto que visa favorecer, e não prejudicar o Poder Público. É uma desconfiança institucional das decisões contrárias ao Poder Público em primeira instância.

Caso nao tenha havido recurso voluntario da fazenda publica, mesmo assim cabera Resp- Alteracao de entendimento do STJ, pq antes dizia-se que se a propria fazenda nao teve interesse em recorrer, logo nao caberia Resp

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