A Constituição Federal de 1988, no § 8º do art. 166,
estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou
rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem
destinação podem ser utilizados como fonte hábil para
abertura de créditos especiais e suplementares, mediante
autorização legislativa.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas