A Resolução nº 33/2012 do Conselho Nacional de Assistência ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão exigia identificar, no art. 3º da NOB-SUAS/2012, qual alternativa reproduzia corretamente um princípio organizativo do SUAS. No confronto direto com a norma, apenas a letra C traz a definição de integralidade da proteção social, o que define o gabarito.
- Quando a questão citar a NOB-SUAS/2012 e pedir princípio organizativo, confira se o nome do princípio e sua definição estão exatamente pareados no art. 3º.
- Separe conceitos que a banca costuma embaralhar: universalidade não é gratuidade; equidade não é intersetorialidade.
- Se a alternativa trouxer expressão verdadeira da norma, isso não basta: verifique se a definição atribuída a ela também coincide com o texto normativo.
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Princípios do SUAS:
Gratuidade
Universalidade
Equidade - aqui as bancas adoram trocar a palavra por " igualdade", portanto tenha atenção.
Intersetorialidade
Integralidade
A equidade no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)significa atender as pessoas de acordo com as suas necessidades reais. Ela reduz desigualdades antigas e garante que grupos vulneráveis recebam mais atenção, respeitando diferenças de raça, gênero, território e classe social.
A universalidade no SUAS (Sistema Único de Assistência Social) é o princípio que garante o direito à proteção social a todo cidadão que dela necessitar, sem exigência de contribuição prévia ou discriminação.
GAB. C
Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
NOB/SUAS/2012
MNEMÔNICO: EI, GUI
- Equidade
- Intersetorialidade
- Gratuidade
- Universalidade
- Integralidade da proteção social
JOSUÉ 1:9 ♥
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