🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

A Resolução nº 33/2012 do Conselho Nacional de Assistência ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4233559 Serviço Social
A Resolução nº 33/2012 do Conselho Nacional de Assistência Social estabelece a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS). Diante disso, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE um dos princípios organizativos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar, no art. 3º da NOB-SUAS/2012, qual alternativa reproduzia corretamente um princípio organizativo do SUAS. No confronto direto com a norma, apenas a letra C traz a definição de integralidade da proteção social, o que define o gabarito.

Tema central: Princípios organizativos do SUAS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A definição dada não é de equidade. No art. 3º da NOB-SUAS/2012, integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais corresponde à intersetorialidade; equidade, por sua vez, refere-se ao respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais.
B
Errada
Incorreta. A redação apresentada descreve a gratuidade, porque fala em prestação da assistência social sem exigência de contribuição ou contrapartida. Na NOB-SUAS/2012, universalidade não se confunde com isso; universalidade é o direito à proteção socioassistencial a quem dela necessitar.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a definição normativa de integralidade da proteção social prevista no art. 3º, III, da NOB-SUAS/2012: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. O critério aqui é correspondência literal com o princípio organizativo previsto na norma.
D
Errada
Incorreta. A alternativa usa uma expressão existente na NOB-SUAS, mas atribui a ela uma definição que não corresponde à formulação normativa exigida no rol dos princípios organizativos do art. 3º. Como a questão cobrava a identificação correta de princípio organizativo com sua redação adequada, essa falta de correspondência elimina o item.
Pegadinha da questão
A questão trocou os rótulos de princípios próximos na literalidade da NOB-SUAS: equidade por intersetorialidade, universalidade por gratuidade, e ainda usou uma expressão real da norma com definição deslocada na alternativa D.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar a NOB-SUAS/2012 e pedir princípio organizativo, confira se o nome do princípio e sua definição estão exatamente pareados no art. 3º.
  • Separe conceitos que a banca costuma embaralhar: universalidade não é gratuidade; equidade não é intersetorialidade.
  • Se a alternativa trouxer expressão verdadeira da norma, isso não basta: verifique se a definição atribuída a ela também coincide com o texto normativo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Princípios do SUAS:

Gratuidade

Universalidade

Equidade - aqui as bancas adoram trocar a palavra por " igualdade", portanto tenha atenção.

Intersetorialidade

Integralidade

A equidade no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)significa atender as pessoas de acordo com as suas necessidades reais. Ela reduz desigualdades antigas e garante que grupos vulneráveis recebam mais atenção, respeitando diferenças de raça, gênero, território e classe social.

A universalidade no SUAS (Sistema Único de Assistência Social) é o princípio que garante o direito à proteção social a todo cidadão que dela necessitar, sem exigência de contribuição prévia ou discriminação.

GAB. C

Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:

 I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;

V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

NOB/SUAS/2012

MNEMÔNICO: EI, GUI

  • Equidade
  • Intersetorialidade

 

  • Gratuidade
  • Universalidade
  • Integralidade da proteção social

JOSUÉ 1:9 ♥

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo