De acordo com a Constituição Federal, o regime próprio de pr...
De acordo com a Constituição Federal, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição:
1. Do respectivo ente federativo.
2. De dependentes.
3. De servidores ativos.
4. De aposentados e de pensionistas.
5. Do fundo de estabilização fiscal.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Direito Previdenciário (RPPS)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos, com foco nas fontes de custeio previstas na Constituição Federal. O tema está amparado, principalmente, no art. 40, caput, e no art. 149, § 1º da CF/88.
2. Citação Legislativa
“CF, art. 149, § 1º – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão [...] contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas...”
Além disso, o ente federativo obrigatoriamente participa do custeio do sistema.
3. Explicação do Tema Central
O RPPS é de caráter contributivo e solidário, exigindo contribuições tanto dos servidores (ativos, aposentados, pensionistas) quanto do respectivo ente federativo. Dependentes e fundos de estabilização fiscal não figuram como contribuintes na CF/88.
4. Exemplo Prático
Imagine um servidor estadual ativo que contribui mensalmente, assim como o próprio Estado. Aposentados e pensionistas também pagam contribuição. Os dependentes, por sua vez, não pagam diretamente ao RPPS.
5. Justificando a Alternativa Correta – Letra C
Corretas: 1 (ente federativo), 3 (servidores ativos) e 4 (aposentados e pensionistas), pois a Constituição menciona expressamente essas fontes. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro reforça tal entendimento ao abordar o caráter solidário do RPPS.
O STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição de aposentados e pensionistas (RE 593.068).
6. Por Que as Demais Alternativas Estão Incorretas
- Afirmação 2 (dependentes): não há qualquer previsão constitucional ou infraconstitucional para tal contribuição.
- Afirmação 5 (fundo de estabilização): não existe fundo de estabilização fiscal como fonte contributiva do RPPS na CF/88.
Cuidado com a pegadinha clássica de incluir dependentes e fundos!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB C
CF/88 Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo