De acordo com a Constituição Federal, o regime próprio de pr...

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Q2629435 Direito Previdenciário

De acordo com a Constituição Federal, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição:


1. Do respectivo ente federativo.

2. De dependentes.

3. De servidores ativos.

4. De aposentados e de pensionistas.

5. Do fundo de estabilização fiscal.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

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Comentário do Gabarito – Direito Previdenciário (RPPS)

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos, com foco nas fontes de custeio previstas na Constituição Federal. O tema está amparado, principalmente, no art. 40, caput, e no art. 149, § 1º da CF/88.

2. Citação Legislativa

“CF, art. 149, § 1º – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão [...] contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas...”

Além disso, o ente federativo obrigatoriamente participa do custeio do sistema.

3. Explicação do Tema Central

O RPPS é de caráter contributivo e solidário, exigindo contribuições tanto dos servidores (ativos, aposentados, pensionistas) quanto do respectivo ente federativo. Dependentes e fundos de estabilização fiscal não figuram como contribuintes na CF/88.

4. Exemplo Prático

Imagine um servidor estadual ativo que contribui mensalmente, assim como o próprio Estado. Aposentados e pensionistas também pagam contribuição. Os dependentes, por sua vez, não pagam diretamente ao RPPS.

5. Justificando a Alternativa Correta – Letra C

Corretas: 1 (ente federativo), 3 (servidores ativos) e 4 (aposentados e pensionistas), pois a Constituição menciona expressamente essas fontes. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro reforça tal entendimento ao abordar o caráter solidário do RPPS.

O STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição de aposentados e pensionistas (RE 593.068).

6. Por Que as Demais Alternativas Estão Incorretas

  • Afirmação 2 (dependentes): não há qualquer previsão constitucional ou infraconstitucional para tal contribuição.
  • Afirmação 5 (fundo de estabilização): não existe fundo de estabilização fiscal como fonte contributiva do RPPS na CF/88.

Cuidado com a pegadinha clássica de incluir dependentes e fundos!

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GAB C

  CF/88 Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

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