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Q988633 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

O Plano Municipal de Educação de Curitiba (PME), Lei nº 14.681/2015 (CURITIBA, 2015), estabeleceu como meta a universalização do atendimento em creche e pré-escola até o ano de 2025, final da vigência do Plano, com a previsão de algumas estratégias. Com base nesse documento, considere as seguintes estratégias:


1. Definição, após análise da demanda para atendimento no município, da possibilidade de ampliação e/ou readequação de infraestrutura de algumas unidades de Educação Infantil para expansão das vagas ofertadas para as creches e/ou pré-escolas.

2. Realização de estudos de demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, a cada dois anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifestada, tornando-a pública.

3. Manutenção e ampliação, em regime de colaboração e de acordo com as normas de acessibilidade, de construção e reestruturação, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de instituições públicas de Educação Infantil.

4. Expandir a oferta da rede escolar pública, independentemente da oferta de matrículas gratuitas em instituições de Educação Infantil privadas, sem fins lucrativos, credenciadas e autorizadas pelo Sistema Municipal de Educação.


Para que se atinja a meta proposta, estão previstas no PME as estratégias:

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