Sobre o licenciamento ambiental, previsto na legislação bra...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3577982 Direito Ambiental
Sobre o licenciamento ambiental, previsto na legislação brasileira, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Licenciamento Ambiental e Repartição de Competências Federativas

1. Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão exige conhecimento sobre a repartição de competências para o licenciamento ambiental no Brasil, tema fundamental tanto em concursos de geologia como nos certames para a área ambiental. Deve-se associar as competências à legislação ambiental aplicável, especialmente quanto à definição do ente responsável pelo licenciamento.

2. Legislação Aplicável

Destaque para a Lei Complementar nº 140/2011, especialmente o art. 9º, que dispõe:

“Art. 9º Compete aos Municípios: [...] XIV - exercer o controle e o poder de polícia ambiental, para o licenciamento de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, observadas as diretrizes do CONAMA.”

Resolução CONAMA 237/1997, art. 4º, §1º, também detalha a divisão de competências.

3. Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B está correta, pois cada empreendimento ambiental é licenciado por um único ente federativo (União, Estado ou Município), conforme a abrangência do impacto. Esse modelo evita sobreposição e conflitos (Milaré, Direito do Ambiente).

Exemplo prático: Um posto de combustíveis com impacto limitado ao município será licenciado pelo órgão municipal, se capacitado. Uma hidrelétrica de grande porte, pela União.

O STF (ADI 4757) referenda esse entendimento, reconhecendo a competência municipal para licenciamento de impactos locais.

4. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Errada, pois a competência não é compartilhada obrigatoriamente em todos os casos; cada ente atua conforme o alcance do impacto (LC 140/2011).
  • C: Errada. Audiências públicas são instrumento de participação social previstos em lei, podendo ser obrigatórias (Resolução CONAMA 009/1987).
  • D: Errada. Empreendimentos com mais de uma atividade licenciável têm licenciamento único pelo órgão de maior abrangência, evitando múltiplos processos paralelos.
  • E: Errada. O tipo de estudo ambiental é definido pelo potencial de impacto ambiental, não pela capacidade econômica do proponente.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem compartilhamento de competência com exercício conjunto obrigatório. Fique atento ao critério do impacto!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A – INCORRETA: De acordo com a Lei Complementar n° 140/2011 existe competência comum entre os entes no tocante as ações administrativas relativas à proteção ambiental. A lei também dispõe sobre as ações de cooperação entre os entes nos artigos 6° a 10.

B – CORRETA: entre os entes nos artigos 6° a 10 da Lei Complementar n° 140/2011 estão as disposições sobre as ações de cooperação entre os diferentes entes.

C – INCORRETA: Conforme a lei n° 15.190/ 025 a audiência pública é uma forma de participação social.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

(...)

V - audiência pública: modalidade de participação no licenciamento ambiental, de forma presencial ou remota, aberta ao público em geral, na qual deve ser apresentado, em linguagem acessível, o conteúdo da proposta em avaliação e dos respectivos estudos, especialmente as características da atividade ou do empreendimento e de suas alternativas, os impactos ambientais e as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, com o objetivo de dirimir dúvidas e de recolher críticas e sugestões;

D – INCORRETA: Quando um mesmo empreendimento reúne diferentes atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, o processo de licenciamento é único e conduzido pelo órgão ambiental competente (municipal, estadual ou federal, conforme a predominância do impacto).

O órgão licenciador deve considerar todas as atividades envolvidas, avaliando de forma conjunta os impactos ambientais e emitindo uma licença que abranja o empreendimento como um todo.

O que pode ocorrer é a exigência de anuências ou manifestações complementares de outros órgãos setoriais (como saúde, patrimônio histórico, recursos hídricos, energia, mineração etc.), mas o processo permanece centralizado em um único órgão licenciador principal.

Portanto, não se abrem múltiplos processos de licenciamento paralelos para cada atividade; o correto é a integração sob um único processo, ainda que com participação de órgãos diversos.

E – INCORRETA: Art. 18. O licenciamento ambiental pode ocorrer: (...) § 3º Os tipos de estudo ou de relatório ambiental, bem como as hipóteses de sua exigência, devem ser compatibilizados com o potencial de impacto da atividade ou do empreendimento, com o impacto esperado em função do ambiente no qual se pretende inseri-lo e com o nível de detalhamento necessário à tomada de decisão em cada etapa do procedimento.

gabarito B

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo previsto na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e regulamentado pela Resolução CONAMA nº 237/1997.

Ele tem por finalidade autorizar a localização, instalação e operação de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental.

Licenciamento Ambiental => é um procedimento administrativo.

Licença Ambiental => é um ato administrativo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo