Com base nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Naciona...
Primeira coluna: tipos de licenciamento ambiental
1.Licença Prévia
2.Licença de Instalação
3.Licença de Operação
4.Autorização Ambiental
5.Renovação de Licença de Operação
Segunda coluna: atribuições
(__)Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade conforme os projetos aprovados.
(__)Permite o início das operações após o cumprimento das condicionantes.
(__)Atesta a viabilidade ambiental e aprova a concepção e localização do empreendimento.
(__)É documento de licenciamento ambiental simplificado, para atividades de porte mínimo ou porte único, constituído por um único ato.
(__)Deve ser solicitada com no mínimo 120 dias de antecedência da expiração, prorrogando-se automaticamente até decisão final.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
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Interpretação do Enunciado e Tema: A questão exige associar tipos de licenciamento ambiental e suas atribuições, conforme Resolução CONAMA nº 237/1997 e Resolução CONSEMA nº 250/2024. Trata-se de tema central para Geólogos, pois envolve etapas essenciais para implementação de empreendimentos que possam impactar o meio ambiente.
Legislação Aplicável:
Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º:
- Licença Prévia (LP): “aprovando localização, concepção e viabilidade ambiental.”
- Licença de Instalação (LI): “autoriza a instalação conforme projetos aprovados.”
- Licença de Operação (LO): “autoriza operação, após o cumprimento das condicionantes.”
Resolução CONSEMA nº 250/2024, art. 30:
- Autorização Ambiental: “licenciamento ambiental simplificado, por ato único, para atividades de porte mínimo ou único.”
Tema Central e Exemplo Prático: O licenciamento ambiental visa prevenção e controle dos impactos, indispensável para atividades potencialmente degradadoras, como mineração ou obras civis. Imagine uma mineradora: antes de instalar-se, precisa da LP para analisar viabilidade, depois da LI para instalar o empreendimento e, cumpridas as exigências, da LO para operar.
Justificação da Alternativa Correta (C):
2 − Autoriza a instalação do empreendimento: Licença de Instalação (LI);
3 − Permite início das operações após cumprimento das condicionantes: Licença de Operação (LO);
1 − Atesta viabilidade ambiental e aprova concepção/localização: Licença Prévia (LP);
4 − Documento simplificado, único ato: Autorização Ambiental;
5 − Deve ser solicitada com antecedência e prorroga automaticamente: Renovação de Licença de Operação.
O gabarito C está rigorosamente alinhado à legislação.
Análise dos Erros das Alternativas:
A: Inverte a ordem, confundindo a LI e LP.
B: Traz a LO antes da LI, o que afronta a sequência do licenciamento.
D/E: Trocam a ordem justificando erroneamente atribuições, principalmente quanto à Renovação da LO e Autorização Ambiental.
Pegadinhas: Fique atento à ordem cronológica das licenças e à distinção entre licença prévia (análise de viabilidade) e licença de instalação (execução do projeto).
Doutrina: Milaré e Paulo de Bessa Antunes esclarecem que cada licença possui papel e momento próprio, sendo a compreensão dessa sequência fundamental para a atuação geológica e aprovação em concursos.
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RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
§ 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Gabarito: C
Esta questão exige o conhecimento da Resolução CONAMA nº 237/1997 para as licenças básicas (1, 2, 3 e 5) e da Resolução CONSEMA nº 250/2024 para o licenciamento simplificado (4), que é a legislação aplicável no Estado de Santa Catarina (SC).
Vamos analisar as atribuições e associá-las corretamente:
NúmeroTipo de Licenciamento AmbientalAtribuição( 2 )Licença de Instalação (LI)Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade conforme os projetos aprovados. (CONAMA 237/97, Art. 8º, II)( 3 )Licença de Operação (LO)Permite o início das operações após o cumprimento das condicionantes. (CONAMA 237/97, Art. 8º, III)( 1 )Licença Prévia (LP)Atesta a viabilidade ambiental e aprova a concepção e localização do empreendimento. (CONAMA 237/97, Art. 8º, I)( 4 )Autorização Ambiental (AA)É documento de licenciamento ambiental simplificado, para atividades de porte mínimo ou porte único, constituído por um único ato. (CONSEMA 250/2024, Art. 12, § 2º - SC)( 5 )Renovação de Licença de OperaçãoDeve ser solicitada com no mínimo 120 dias de antecedência da expiração, prorrogando-se automaticamente até decisão final. (CONAMA 237/97, Art. 18, § 4º)A sequência correta da segunda coluna (de cima para baixo) é 2 − 3 − 1 − 4 − 5.
A alternativa que apresenta esta sequência é a C.
gabarito C
Art. 8° O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade
ART. 18, § 4o A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental
competente.
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