Considerando a legislação ambiental no âmbito do Estado de ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata da legislação ambiental estadual de Santa Catarina, com foco nos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, especialmente o licenciamento ambiental e suas condições de obrigatoriedade e exceções.
Legislação Fundamental:
O item centraliza-se no art. 36 da Lei Estadual nº 14.675/2009, que dispõe:
“Art. 36. O licenciamento ambiental é obrigatório para empreendimentos e atividades que possam causar impacto ao meio ambiente, sendo possível a dispensa ou simplificação para casos de baixo potencial poluidor ou degradador, conforme regulamentação específica.”
Jurisprudência de apoio:
O STF (ADI 6618) confirmou: a simplificação do licenciamento só é permitida para atividades de baixo impacto ambiental.
Doutrina: Édis Milaré (Direito do Ambiente) reforça que o licenciamento é instrumento preventivo fundamental, podendo ser simplificado para empreendimentos de baixo impacto, nunca para todos.
Exemplo prático: Uma pequena oficina de artesanato, fora de área sensível e com baixo potencial poluidor, pode ter licenciamento simplificado ou, conforme regulamentação, ser dispensada.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta por refletir exatamente o texto legal: existe obrigatoriedade do licenciamento para impacto ambiental, mas pode haver dispensa ou simplificação para situações de baixo potencial poluidor, sempre conforme norma específica.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: APPs incluem margens de qualquer curso d’água, não apenas com mais de 50m.
B) Errada: Empreendimentos de pequeno porte podem precisar de licenciamento se houver potencial de impacto. Localização fora de área urbana não garante isenção automática.
D) Errada: A fiscalização ambiental também é competência do Estado e dos Municípios, conforme o pacto federativo.
E) Errada: EIA/RIMA é exigido apenas quando há significativo impacto ambiental, não para todo e qualquer empreendimento.
Pegadinhas: Atenção a afirmações absolutas (“todos”, “exclusiva”) ou restrições infundadas (“somente... margem superior a 50m”).
Resumo para prova: Licenciamento é regra para impactos, com possibilidade de dispensa/simplificação mediante regulamentação e baixo potencial poluidor, como dispõe o art. 36 da Lei 14.675/2009.
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Comentários
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Gabarito C
Essas normas determinam que o licenciamento ambiental é obrigatório para atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, mas que pode haver procedimentos simplificados ou até dispensa, quando o impacto ambiental for considerado de baixo potencial.
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