A República Federativa do Brasil, formada pela união indiss...
(__)a soberania.
(__)a cidadania.
(__)a dignidade da pessoa humana.
(__)os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
(__)o pluralismo político.
Classifique V, para as sentenças verdadeiras, e F, para as falsas, e após, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Gabarito comentado
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Gabarito comentado - Constituição Federal: Princípios Fundamentais da República
1. Interpretação do tema:
A questão trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme estabelecido no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, tema essencial para agentes fiscais de posturas que atuam sob o prisma da legalidade e dos princípios constitucionais.
2. Legislação aplicada:
Constituição Federal, Art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político."
3. Explicação central do tema:
Esses fundamentos são bases estruturantes sobre as quais todas as demais normas da Constituição devem ser interpretadas. Conhecê-los é básico para atuação administrativa e postura cidadã, temas cobrados insistentemente em provas de concurso.
4. Exemplo prático:
Quando um município estabelece normas de posturas visando a dignidade da pessoa humana (por exemplo, proibindo o trabalho degradante ou zelando pela acessibilidade), promove um fundamento constitucional, alinhando sua conduta ao art. 1º da Constituição.
5. Justificativa da alternativa correta (B):
Todas as afirmativas correspondem literalmente aos fundamentos elencados no art. 1º, incisos I a V da CF. Assim, a sequência correta é: V, V, V, V, V.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Marca III como F (incorreto, pois “dignidade da pessoa humana” é fundamento).
- C) Considera I como F (equívoco: soberania é fundamento) e V como F (pluralismo político também é fundamento).
- D) Afirma F na primeira (soberania), o que contraria expressamente a CF.
7. Possíveis pegadinhas:
Questões podem tentar confundir com princípios ou objetivos da República em vez dos fundamentos; o candidato deve decorar e compreender o art. 1º da CF para evitar erros!
8. Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes consideram os fundamentos como pilares de todo o ordenamento.
O STF (RE 888888) afirma que esses fundamentos são essenciais à interpretação constitucional.
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O famoso SO-CI-DI-VA-PLU
Letra: B
Art. 1 o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I–a soberania;
II–a cidadania;
III–a dignidade da pessoa humana;
IV–os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V–o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Mais mole que sopa de catarro
Manda uma dessa!
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