Nos termos do Código de Obras e Edificações do Município de...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
Interpretação do Enunciado: A questão trata do prazo de validade e das condições de revalidação do alvará de construção, conforme o Código de Obras e Edificações do Município de Vila Pavão. Esse tema é recorrente em provas para cargos de fiscalização municipal e exige atenção à literalidade da legislação local.
Legislação Aplicável:
“O alvará de construção terá prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser revalidado por igual período mediante solicitação do interessado.”
(Código de Obras e Edificações do Município de Vila Pavão, Art. 10)
Tema Central: O tema aqui é a validade do alvará e sua eventual revalidação, elementos fundamentais para a regularidade das obras e para o exercício da polícia administrativa municipal.
Exemplo Prático: Imagine um contribuinte que inicia uma construção e, próximo ao fim do prazo de 2 anos do alvará, ainda não concluiu a obra. Ele pode solicitar a revalidação do documento por mais 2 anos, não precisando comprovar execução de qualquer etapa específica da obra nesse momento.
Alternativa Correta: C – Exatamente como prevê o art. 10 do Código, o alvará vale por 2 anos e pode ser revalidado pelo mesmo prazo mediante solicitação do interessado, sem a necessidade de prova sobre estágio específico da construção.
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito de Construir), essa possibilidade amplia a segurança e previsibilidade na realização das obras, evitando prejuízo ao particular.
Análise das Alternativas:
A) Incorreta. O Município tem competência para exigir projetos em formato digital, em consonância com normas técnicas e avanços administrativos.
B) Incorreta. A legislação não condiciona a revalidação à execução de fundações ou baldrames.
D) Incorreta. Para fins legais, a obra é considerada iniciada ao início das fundações, não ao seu término.
Pegadinhas: Observe expressões como “só será concedida” e requisitos não previstos na lei – são comuns para induzir ao erro.
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