Considerando a organização administrativa brasileira e os c...

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Q4371060 Direito Administrativo
Considerando a organização administrativa brasileira e os conceitos de centralização, descentralização e desconcentração administrativa, assinale a afirmativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967 exemplifica a execução descentralizada por entidade com personalidade jurídica própria. Como a alternativa D prevê a execução da atividade por outra pessoa jurídica e condiciona titularidade ou controle ao regime aplicável, está correta.

Tema central: Descentralização e desconcentração administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria a distinção do art. 4º, I e II, do Decreto-Lei nº 200/1967. A Administração Direta reúne serviços integrados à estrutura administrativa do ente; as entidades dotadas de personalidade jurídica própria compõem a Administração Indireta. A alternativa atribui à Direta a organização própria da Indireta.
B
Errada
A distribuição de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica caracteriza desconcentração. A descentralização por outorga pressupõe entidade juridicamente distinta, requisito ausente na descrição da alternativa.
C
Errada
A desconcentração preserva a mesma pessoa jurídica e apenas distribui internamente suas competências. A criação de outra pessoa jurídica para executar atividades corresponde à descentralização, e não à desconcentração.
D
Certa
O art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967 oferece suporte normativo ao prever a autarquia como serviço autônomo com personalidade jurídica própria e gestão descentralizada. A distinção conceitual utilizada na questão é explicitada pelo manual oficial indicado na base. A ressalva de D sobre titularidade ou controle deve ser lida conforme cada modalidade: na descentralização por serviços, pode haver atribuição legal tanto da titularidade quanto da execução à entidade. Já a vinculação administrativa prevista no art. 4º, parágrafo único, demonstra que personalidade própria não elimina os vínculos legalmente estabelecidos.
E
Errada
Órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica, não constituindo pessoas jurídicas distintas. Sua criação para distribuir competências caracteriza desconcentração; portanto, não produz a transferência entre pessoas jurídicas afirmada pela alternativa.
Pegadinha da questão
A banca troca descentralização por desconcentração em B, C e E e, em A, atribui à Administração Direta a personalidade própria das entidades da Indireta.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique quem recebe a competência: órgão da mesma pessoa jurídica indica desconcentração; pessoa jurídica distinta indica descentralização.
  • Não exija criação de nova pessoa jurídica em toda descentralização: o critério é a execução por pessoa juridicamente distinta.
  • Examine titularidade e controle conforme a modalidade adotada; não presuma que toda descentralização conserva a titularidade no ente originário.
  • Diferencie serviços e órgãos integrados à Administração Direta das entidades com personalidade jurídica própria da Administração Indireta.

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GAB D

Descentralização (Pessoas) - Transfere atribuições entre pessoas jurídicas distintas, podendo transferir a titularidade e a execução (outorga por lei) ou apenas a execução (delegação por contrato/ato administrativo). Há vínculo de controle finalístico/supervisão ministerial (não há hierarquia).

Desconcentração (Órgãos) - Distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica (criação de órgãos). Há hierarquia e subordinação.

  • DescEntralização = Entidades (pessoas jurídicas distintas).
  • DescOncentração = Órgãos (dentro da mesma pessoa jurídica).
  • Alternativa Correta (D): A descentralização administrativa caracteriza-se necessariamente pela presença de duas pessoas jurídicas distintas: o ente político estatal (titular originário da função) e a pessoa jurídica (pública ou privada) que passará a executar a atividade. O Estado transfere a execução do serviço público, preservando a fiscalização, o controle finalístico (tutela administrativa) ou o poder concedente nos termos do ordenamento jurídico.

  • Alternativas Incorretas:

    • Alternativa A (Incorreta): O erro está no termo "exclusivamente por entidades dotadas de personalidade jurídica própria criadas por lei específica". A Administração Direta é formada pelos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), que são pessoas jurídicas de direito público criadas pela Constituição, e pelos seus órgãos públicos (como Ministérios e Secretarias), os quais são unidades desprovidas de personalidade jurídica própria. A criação ou autorização por lei específica destina-se às entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    • Alternativa B (Incorreta): O erro consiste na expressão "distribuição interna de competências entre órgãos integrantes da mesma pessoa jurídica". A distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica constitui desconcentração administrativa. A descentralização por outorga (ou por serviços) pressupõe a transferência da titularidade e execução para uma nova pessoa jurídica criada por lei integrante da Administração Indireta.

    • Alternativa C (Incorreta): O erro reside em associar a desconcentração à "criação de novas pessoas jurídicas". A desconcentração gera tão somente órgãos públicos, que são centros de competência desprovidos de personalidade jurídica própria. É a descentralização que envolve pessoas jurídicas distintas.

    • Alternativa E (Incorreta): O erro está nas palavras "descentralização" e "pessoas jurídicas distintas". A criação de órgãos públicos decorre da desconcentração administrativa. Ademais, órgãos públicos não são pessoas jurídicas distintas, mas subdivisões internas sem personalidade jurídica pertencentes à estrutura de uma mesma entidade

  • DescEntralização = Entidades (pessoas jurídicas distintas).

  • DescOncentração = Órgãos (dentro da mesma pessoa jurídica).

A Errada: A Administração Direta é composta por órgãos públicos integrantes das pessoas políticas (União, estados, DF e municípios), e não exclusivamente por entidades com personalidade jurídica própria.

B Errada: A distribuição interna de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica caracteriza a desconcentração, e não a descentralização por outorga.

C Errada: A criação de novas pessoas jurídicas para executar atividades estatais caracteriza a descentralização, e não a desconcentração.

D Correta: A descentralização ocorre quando o Estado transfere a execução de uma atividade para outra pessoa jurídica, conforme as regras legais, podendo manter a titularidade ou o controle, dependendo da modalidade.

E Errada: A criação de órgãos públicos caracteriza a desconcentração, pois distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica, sem criar outra pessoa jurídica.

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