Considerando a organização administrativa brasileira e os c...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967 exemplifica a execução descentralizada por entidade com personalidade jurídica própria. Como a alternativa D prevê a execução da atividade por outra pessoa jurídica e condiciona titularidade ou controle ao regime aplicável, está correta.
- Identifique quem recebe a competência: órgão da mesma pessoa jurídica indica desconcentração; pessoa jurídica distinta indica descentralização.
- Não exija criação de nova pessoa jurídica em toda descentralização: o critério é a execução por pessoa juridicamente distinta.
- Examine titularidade e controle conforme a modalidade adotada; não presuma que toda descentralização conserva a titularidade no ente originário.
- Diferencie serviços e órgãos integrados à Administração Direta das entidades com personalidade jurídica própria da Administração Indireta.
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GAB D
Descentralização (Pessoas) - Transfere atribuições entre pessoas jurídicas distintas, podendo transferir a titularidade e a execução (outorga por lei) ou apenas a execução (delegação por contrato/ato administrativo). Há vínculo de controle finalístico/supervisão ministerial (não há hierarquia).
Desconcentração (Órgãos) - Distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica (criação de órgãos). Há hierarquia e subordinação.
- DescEntralização = Entidades (pessoas jurídicas distintas).
- DescOncentração = Órgãos (dentro da mesma pessoa jurídica).
Alternativa Correta (D): A descentralização administrativa caracteriza-se necessariamente pela presença de duas pessoas jurídicas distintas: o ente político estatal (titular originário da função) e a pessoa jurídica (pública ou privada) que passará a executar a atividade. O Estado transfere a execução do serviço público, preservando a fiscalização, o controle finalístico (tutela administrativa) ou o poder concedente nos termos do ordenamento jurídico.
Alternativas Incorretas:
Alternativa A (Incorreta): O erro está no termo "exclusivamente por entidades dotadas de personalidade jurídica própria criadas por lei específica". A Administração Direta é formada pelos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), que são pessoas jurídicas de direito público criadas pela Constituição, e pelos seus órgãos públicos (como Ministérios e Secretarias), os quais são unidades desprovidas de personalidade jurídica própria. A criação ou autorização por lei específica destina-se às entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Alternativa B (Incorreta): O erro consiste na expressão "distribuição interna de competências entre órgãos integrantes da mesma pessoa jurídica". A distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica constitui desconcentração administrativa. A descentralização por outorga (ou por serviços) pressupõe a transferência da titularidade e execução para uma nova pessoa jurídica criada por lei integrante da Administração Indireta.
Alternativa C (Incorreta): O erro reside em associar a desconcentração à "criação de novas pessoas jurídicas". A desconcentração gera tão somente órgãos públicos, que são centros de competência desprovidos de personalidade jurídica própria. É a descentralização que envolve pessoas jurídicas distintas.
Alternativa E (Incorreta): O erro está nas palavras "descentralização" e "pessoas jurídicas distintas". A criação de órgãos públicos decorre da desconcentração administrativa. Ademais, órgãos públicos não são pessoas jurídicas distintas, mas subdivisões internas sem personalidade jurídica pertencentes à estrutura de uma mesma entidade
- DescEntralização = Entidades (pessoas jurídicas distintas).
- DescOncentração = Órgãos (dentro da mesma pessoa jurídica).
A Errada: A Administração Direta é composta por órgãos públicos integrantes das pessoas políticas (União, estados, DF e municípios), e não exclusivamente por entidades com personalidade jurídica própria.
B Errada: A distribuição interna de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica caracteriza a desconcentração, e não a descentralização por outorga.
C Errada: A criação de novas pessoas jurídicas para executar atividades estatais caracteriza a descentralização, e não a desconcentração.
D Correta: A descentralização ocorre quando o Estado transfere a execução de uma atividade para outra pessoa jurídica, conforme as regras legais, podendo manter a titularidade ou o controle, dependendo da modalidade.
E Errada: A criação de órgãos públicos caracteriza a desconcentração, pois distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica, sem criar outra pessoa jurídica.
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