Considerando os elementos ou requisitos dos atos administra...

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Q4371057 Direito Administrativo
Considerando os elementos ou requisitos dos atos administrativos e a teoria dos motivos determinantes, assinale a afirmativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 4.717/1965, art. 2º, alínea d, e parágrafo único, alínea d, reconhece a inexistência dos motivos como vício próprio. O STJ explicita que a Administração se vincula aos motivos apresentados, inclusive nos atos discricionários. Essa regra confirma o gabarito C.

Tema central: Teoria dos motivos determinantes
Análise das alternativas
A
Errada
A ausência de motivação não impede o controle judicial da legalidade. Quando a motivação é exigida, sua própria falta pode fundamentar a invalidação do ato. Portanto, não apresentar razões não torna o ato imune à análise judicial.
B
Errada
As circunstâncias fáticas que fundamentam a decisão integram o motivo, não a finalidade. Finalidade é o fim legalmente previsto para o ato; o art. 2º, parágrafo único, alínea e, da Lei nº 4.717/1965 caracteriza seu desvio quando o agente busca fim diverso daquele previsto na regra de competência.
C
Certa
Na alternativa C, motivos falsos ou inexistentes comprometem a validade do ato, ainda que o agente tenha competência formal. Ela descreve corretamente a incidência da teoria dos motivos determinantes.
D
Errada
A teoria dos motivos determinantes também alcança atos discricionários cujos motivos tenham sido apresentados pela Administração, conforme o STJ no HC 141.925/DF. Verificar a existência e a veracidade desses fundamentos é controle de legalidade, não substituição da escolha administrativa por conveniência judicial.
E
Errada
O agente público é o sujeito que pratica o ato, e a competência corresponde às suas atribuições legais. Já o motivo é o pressuposto fático ou jurídico que fundamenta o ato. A alternativa confunde o autor da manifestação estatal com seu fundamento.
Pegadinha da questão
Confundir motivo com finalidade ou com o agente competente, além de tratar a discricionariedade como imunidade ao controle dos motivos declarados.
Dica para questões semelhantes
  • Examine separadamente competência e motivo: agente competente também pode praticar ato com fundamentos falsos ou inexistentes.
  • Diferencie motivo, que corresponde aos pressupostos fáticos ou jurídicos, de finalidade, que é o fim legalmente previsto.
  • Nos atos discricionários, os motivos apresentados vinculam a Administração; seu controle de legalidade não autoriza o Judiciário a substituir livremente o mérito administrativo.

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Comentários

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GAB C

A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que a validade do ato administrativo fica vinculada à veracidade e à existência dos motivos invocados para a sua prática.

Se a Administração alega um motivo falso, inexistente ou juridicamente inadequado para praticar um ato (mesmo que seja um ato discricionário e praticado por autoridade competente), o ato será nulo por vício no motivo.

GAB.: C

A Teoria dos Motivos Determinantes determina que a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos apresentados para a sua prática. Se a Administração Pública justifica o ato com base em fatos falsos, inexistentes ou juridicamente incorretos, o ato será nulo, mesmo que o agente que o praticou tenha competência formal para tanto.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A:A ausência de motivação (quando obrigatória) ou a comprovação de motivos falsos permite e depara o controle pelo Poder Judiciário para anular o ato ilegal.

B:O conjunto de circunstâncias fáticas é o motivo, e não a finalidade. A finalidade é o objetivo de interesse público que o ato busca alcançar.

D:A teoria aplica-se a ambos. Inclusive, ela é fundamental nos atos discricionários: se a Administração decidir motivar um ato que a lei não exigia motivação prévia, ela fica vinculada à veracidade desses motivos.

E:O agente público responsável corresponde ao elemento da competência (ou sujeito), e não ao motivo.

GABARITO C

De acordo com a Teoria dos Motivos Determinantes, a validade de um ato administrativo está estritamente vinculada aos motivos alegados para a sua prática. Se a Administração Pública justifica um ato com base em fatos falsos ou inexistentes, o ato torna-se nulo por vício de motivo, mesmo que o agente que o praticou fosse totalmente competente para tal.

  • A) Incorreta: A ausência de motivação (quando obrigatória) ou a ilegalidade do ato não impedem a análise judicial. O Poder Judiciário pode e deve controlar a legalidade dos atos administrativos, inclusive anulando-os caso falte um requisito essencial ou os motivos sejam ilegais.

  • B) Incorreta: O conjunto de circunstâncias fáticas e jurídicas que fundamentam a decisão representa o motivo do ato, e não a finalidade. A finalidade é o objetivo de interesse público que a lei estabelece para aquele ato.

  • D) Incorreta: A teoria dos motivos determinantes aplica-se a atos vinculados e discricionários. Se o administrador decidir motivar um ato discricionário (mesmo que a lei não exigisse a motivação prévia), ele ficará vinculado à veracidade daqueles motivos declarados.

  • E) Incorreta: O agente público responsável pela prática do ato corresponde ao elemento da competência (ou sujeito), e não ao motivo.

FONTE > GOOGLE.( SE HOUVER ALGUM ERRO, SÓ SINALIZAR)

No Direito Administrativo, esse fenômeno é explicado pela Teoria dos Motivos Determinantes, que dita que a validade do ato está vinculada aos motivos apresentados para a sua prática. Se a justificativa (o porquê) não condiz com a realidade jurídica ou fática, o ato é viciado na sua própria raiz.

UM EXEMPLO CLASSICO:

Imagine que uma prefeitura decida desapropriar um terreno para a construção de uma escola. O ato de desapropriação é publicado com a seguinte motivação: "Desapropriação do imóvel localizado na Rua X para a construção de uma escola, em razão da necessidade de ampliação da rede de ensino na região."

Motivo Determinante: A necessidade de construção de uma escola para atender à demanda educacional.

OTIMOS ESTUDOS!

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