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Q2521203 Direito Previdenciário
A “forma de revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões por morte aos quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos segurados em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos segurados, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão de pensão por morte, desde que tenham natureza permanente e geral e sejam compatíveis com o regime jurídico dos segurados em atividade, na forma da lei”, corresponde, nos termos da Portaria MTP no 1.467/2022, à definição de
Alternativas

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Para responder corretamente à questão apresentada, é essencial compreender o conceito de paridade no contexto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A questão refere-se à revisão dos proventos de aposentadoria e pensões por morte, que deve ocorrer de forma igualitária sempre que houver modificações na remuneração dos servidores em atividade.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a paridade entre os proventos de aposentados e pensionistas com a remuneração dos servidores ativos. A paridade garante que qualquer aumento ou benefício concedido aos servidores em atividade seja estendido aos aposentados e pensionistas.

2. Legislação Aplicável:

A paridade é um direito previsto na Constituição Federal, especificamente no artigo 40, §8º, e é regulada por normas infraconstitucionais, como a Portaria MTP nº 1.467/2022, mencionada no enunciado.

3. Tema Central da Questão:

O tema central é a paridade, que assegura que as alterações nos vencimentos dos servidores em atividade sejam refletidas nos proventos dos aposentados e pensionistas, desde que a aposentadoria tenha ocorrido de acordo com as regras que preveem esse benefício.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um servidor ativo recebe um aumento devido a uma reclassificação de cargo. Se ele tiver direito à paridade, um aposentado que ocupava o mesmo cargo também terá seu benefício reajustado no mesmo percentual.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A - paridade é a correta porque descreve precisamente o mecanismo de ajuste dos proventos de aposentadoria e pensões em conformidade com a remuneração dos servidores em atividade, conforme descrito no enunciado.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - equilíbrio financeiro e atuarial: Refere-se à sustentabilidade do regime previdenciário, garantindo que as contribuições sejam suficientes para cobrir as despesas futuras, mas não se aplica ao mecanismo de ajuste de proventos.
  • C - equivalência remuneratória: Embora pareça similar, não é um termo técnico específico para descrever o ajuste dos proventos em relação aos servidores em atividade.
  • D - cálculo revisional: Relaciona-se ao processo de revisão de cálculos de benefícios, mas não à paridade entre ativos e inativos.
  • E - revisão de ofício: É a revisão administrativa de um benefício ou ato administrativo, mas não se aplica à questão de paridade.

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Portaria MTP nº 1.467/2022. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: [...] XX - paridade: forma de revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões por morte aos quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos segurados em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos segurados, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão de pensão por morte, desde que tenham natureza permanente e geral e sejam compatíveis com o regime jurídico dos segurados em atividade, na forma da lei [...].

GAB: Letra (A)

Paridade é o ajuste automático dos proventos da aposentadoria aos reajustes concedidos aos servidores ativos. Isto é, sempre que houver um aumento salarial para quem está na ativa, os aposentados e pensionistas têm seus benefícios ajustados na mesma proporção.

Os aumentos concedidos aos ativos são estendidos aos inativos.

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