Considerando o regime jurídico dos bens públicos previsto n...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 2º, IV, prevê: "IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;". Como a alternativa inclui esses instrumentos e a autorização, reconhecida como instrumento de outorga com apoio conceitual no Parecer nº 03/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, está correta.
- Diferencie fruição comum de ocupação privativa: a destinação ao uso comum não substitui o título jurídico necessário à utilização exclusiva.
- Identifique o instrumento de outorga e seu regime: a concessão é contratual e sua extinção deve respeitar as cláusulas e os preceitos de direito público.
- Separe direito de uso e domínio: a utilização privativa pelo particular não pressupõe propriedade privada sobre o bem.
- Aplique a proibição de usucapião a todos os bens públicos, inclusive aos dominicais.
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GAB E
O uso privativo (especial) de bem público por particular exige consentimento estatal, que pode formalizar-se mediante autorização (ato precário de interesse privado), permissão (ato precário de interesse público/misto) ou concessão de uso (contrato administrativo com prazo e condições).
Gabarito: E — CORRETA.
A) ERRADO. A concessão de uso de bem público possui natureza contratual e, diferentemente da autorização, não é livremente revogável. Sua extinção deve observar as condições contratuais e legais, podendo gerar direito à indenização.
B) ERRADO. O uso comum dos bens públicos é, em regra, acessível à coletividade. Entretanto, sua utilização privativa ou exclusiva por particulares depende de título jurídico adequado, não sendo automaticamente permitida.
C) ERRADO. A utilização especial de bens públicos por particulares não decorre do direito de propriedade privada, pois o bem continua pertencendo ao Poder Público. O particular recebe apenas o direito de utilizá-lo nas condições estabelecidas pela Administração.
D) ERRADO. Embora os bens públicos dominicais possam ser alienados, observadas as exigências legais, não podem ser adquiridos por usucapião, assim como os demais bens públicos.
Fundamento — Código Civil:
Art. 101: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.”
Art. 102: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.”
E) CERTO. O uso privativo de bem público por particular pode ocorrer mediante autorização, permissão ou concessão de uso, conforme a finalidade, a duração e as exigências legais aplicáveis.
- Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e, em regra, precário;
- Permissão: ato administrativo unilateral, discricionário e, em regra, precário;
- Concessão de uso: contrato administrativo que confere maior estabilidade à utilização do bem público, conforme as condições pactuadas.
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