Considerando a responsabilidade civil do Estado por omissão...

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Q4371052 Direito Administrativo
Considerando a responsabilidade civil do Estado por omissão e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa CORRETA:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: À luz da orientação do STF sobre a falta do serviço, a ausência de atuação administrativa exigível no caso concreto pode caracterizar falha imputável à Administração. Por isso, C é correta ao admitir essa hipótese sem torná-la regra para toda omissão.

Tema central: Responsabilidade estatal por omissão
Análise das alternativas
A
Errada
Exige indevidamente a identificação de agente específico e uma conduta direta causadora do dano. Conforme o RE 382.054/RJ, a falta do serviço pode ser atribuída genericamente à Administração: a responsabilização por essa omissão não depende da individualização da culpa de determinado servidor.
B
Errada
Erra ao afirmar que toda responsabilidade por omissão é objetiva, pois o STF admite responsabilização fundada na culpa administrativa por falta do serviço. Além disso, dispensa indevidamente o nexo causal, requisito indispensável mesmo quando a responsabilidade aplicável é objetiva.
C
Certa
A alternativa C vincula a falha do serviço ao descumprimento de uma atuação administrativa juridicamente devida no caso concreto. Esse fundamento é admitido pelo STF no RE 382.054/RJ e não exige identificar a culpa de um servidor específico, embora permaneça necessária a relação causal com o dano. A expressão 'pode exigir' preserva as hipóteses de responsabilidade objetiva por omissão, como a reconhecida no Tema 592 para morte de detento por inobservância do dever específico de proteção.
D
Errada
A atuação de terceiro não exclui automaticamente a responsabilidade estatal. No Tema 366, o STF admite responsabilização pelo descumprimento de dever jurídico específico de agir diante de irregularidades praticadas por particulares. É necessário verificar se o dano também se relaciona à omissão estatal, e não presumir que o terceiro rompeu o nexo causal.
E
Errada
A ocorrência do dano no território estatal não substitui o nexo causal. Sem vínculo entre o prejuízo e uma atuação ou omissão estatal juridicamente relevante, não há fundamento para responsabilizar o Estado, que não responde universalmente por qualquer evento danoso.
Pegadinha da questão
A expressão 'pode exigir' não afirma que toda omissão gera responsabilidade subjetiva. A banca também explora a confusão entre dispensar a identificação de um servidor e dispensar a prova da falha do serviço ou do nexo causal, além de tratar a atuação de terceiro como exclusão automática da responsabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se havia atuação administrativa juridicamente exigível e se sua ausência possui relação causal com o dano.
  • Na responsabilidade fundada na falta do serviço, diferencie a demonstração da falha administrativa da identificação da culpa de um servidor: esta individualização é dispensável.
  • Não atribua regime único a todas as omissões e não confunda responsabilidade objetiva com dispensa de nexo causal.
  • Quando houver atuação de terceiro, examine se ela efetivamente rompe o nexo causal ou se permanece uma omissão estatal relevante para o dano.

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GAB C

Omissão Genérica (Subjetiva — Teoria da Faute du Service):

O Estado não criou a situação de risco diretamente e não tinha o dever específico/imediato de evitar aquele evento concreto.

Exige prova de culpa anônima do serviço (serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou tardiamente) + nexo de causalidade.

  • Ex.: O motorista embriagado que atropela alguém na rodovia. O Estado não pode ser responsabilizado objetivamente pelo simples fato de o motorista estar dirigindo bêbado.

Omissão Específica (Objetiva — Teoria do Risco Administrativo / Dever de Custódia):

O Estado criou a situação propícia para o dano ou tinha o dever legal direto/imediato de agir para impedir aquele resultado concreto.

Responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa, bastando o nexo de causalidade entre a omissão específica e o dano).

  • Ex.: A polícia rodoviária parou o motorista bêbado na blitz, constatou a embriaguez e mesmo assim o liberou para continuar dirigindo. A omissão direta tornou-se causa adequada do atropelamento subsequente.

Gabarito: C

Responsabilidade por Omissão Genérica (Teoria da Culpa Administrativa / Faute du Service):

Em regra, na omissão genérica, a responsabilidade civil do Estado tem natureza subjetiva, exigindo a comprovação da falha do serviço (faute du service), que se manifesta quando o serviço público não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado.

Para a caracterização do dever de indenizar, verifica-se se havia um dever legal de agir (atuação administrativa exigível) e se a omissão estatal descumpriu esse dever.

Diferenciação pela Jurisprudência do STF (Omissão Genérica vs. Omissão Específica):

Omissão Genérica: O Estado não atuou em uma situação geral. Aplica-se a responsabilidade subjetiva (comprovação da culpa/falha do serviço).

Omissão Específica: O Estado tinha o dever individualizado de proteção (ex.: custódia de presos em presídios, alunos em escolas públicas). Nesses casos específicos, o STF aplica a responsabilidade objetiva, desde que caracterizado o nexo de causalidade direta.

A está incorreta: A responsabilidade por omissão não exige a identificação de um agente público específico. Aplica-se o conceito de culpa anônima do serviço (o serviço público em si falhou, independentemente de quem era o funcionário).

B está incorreta: A responsabilidade civil por omissão não é sempre objetiva. Na omissão genérica, a regra é a responsabilidade subjetiva (dependendo da comprovação de falha na prestação do serviço).

D está incorreta: O Estado pode sim responder quando o dano for provocado por terceiro, caso se comprove a omissão estatal no dever de fiscalizar, prevenir ou conter o terceiro quando havia o dever legal e a possibilidade de agir (ex.: fuga de presidiário que comete crime logo após a fuga com nexo causal direto).

E está incorreta: O Brasil não adota a Teoria do Risco Integral (salvo exceções pontuais como danos nucleares e atos de terrorismo em aeronaves brasileiras). O Estado não é um segurador universal e não responde por qualquer evento sem nexo de causalidade com a conduta ou omissão estatal.

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