De acordo com o RI-TRE/MA, assinale a opção correta.

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Comentário da Questão – RI-TRE/MA: Competência Originária do Tribunal

1. Interpretação do tema
A questão explora a competência originária do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), segundo seu Regimento Interno, especialmente para julgamento de crimes eleitorais cometidos por determinadas autoridades. O tema exige conhecimento preciso tanto da legislação específica do Tribunal quanto do Código Eleitoral.

2. Fundamentação legal
Conforme o Art. 29, inciso I, do RI-TRE/MA: “Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente: I – os crimes eleitorais cometidos por autoridades sujeitas à sua jurisdição, nos termos da lei;”
O Código Eleitoral (Art. 29, I) complementa: “os crimes eleitorais cometidos por autoridades que gozem de foro especial perante os Tribunais de Justiça”.

3. Tema central e exemplo prático
O conhecimento da hierarquia de competências é fundamental no contexto da Justiça Eleitoral. Por exemplo: se um prefeito municipal, no exercício do cargo, cometer crime eleitoral, será julgado originariamente pelo TRE/MA em razão do foro por prerrogativa de função.

4. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A está correta porque cita autoridades – juízes de direito, promotores de justiça, deputados estaduais e prefeitos municipais – que, segundo o RI-TRE/MA e o Código Eleitoral, possuem foro no TRE para crimes eleitorais. STF (HC 134.682) reforça que prefeitos gozam dessa prerrogativa.

5. Análise das alternativas incorretas

B: Errada. O presidente não preside inquéritos administrativos por determinação do tribunal, nem sugere penas diretamente, competindo isso ao tribunal (Art. 38, RI-TRE/MA).

C: Errada. O prazo correto para apresentação de alegações é de três dias, não cinco (Art. 36, §9º, RI-TRE/MA).

D: Errada. A designação do Procurador Regional Eleitoral cabe ao Procurador-Geral da República (Art. 128, §1º, CF/88), e não ao presidente da República.

E: Errada. O vice-presidente é substituído pelo membro mais antigo do plenário, e não pelo corregedor (Art. 12, §1º, RI-TRE/MA).

6. Estratégia e pegadinha
Fique atento às palavras-chave indicando autoridades abrangidas pelo foro especial. Muitos erram por confundir a competência do presidente do tribunal ou confundem prazos processuais.

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Art. 18. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas:

I - processar e julgar originariamente:

d) os crimes eleitorais cometidos por Juízes de Direito e Promotores de Justiça, Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais
 

A) Correta.

B)  A competência de presidir o inquérito administrativo determinado pelo tribunal contra juízes eleitorais é do Corregedor Regional Eleitoral.

C) No inquérito administrativo para apurar falta grave de escrivão do cartório eleitoral, o acusado terá o prazo de 3 DIAS para apresentar alegações.

D) A Procuradoria Regional Eleitoral será exercida pelo procurador da República designado pelo Procurador Geral da República.

E) O vice-presidente do TRE/MA é substituído, em suas faltas e seus impedimentos, pelo desembargador eleitoral de mesma categoria.

GABARITO LETRA A



a) CORRETO Art. 18. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas:

I - processar e julgar originariamente:


d) os crimes eleitorais cometidos por Juízes de Direito e Promotores de Justiça, Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais;



b) ERRADO. Art. 26. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe a inspeção e correição dos serviços eleitorais do Estado, e especialmente:


XIV - presidir inquérito administrativo determinado pelo Tribunal contra Juízes Eleitorais, sugerindo, se for o caso, a aplicação das penas de advertência, censura, suspensão por até trinta dias ou destituição da função eleitoral, assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 27 deste Regimento.



c) ERRADO Art. 27. No inquérito instaurado contra Juiz Eleitoral, na forma do item XIV, do artigo 26, será o acusado notificado para apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias; se não o fizer, o Corregedor dar-lhe-á defensor, renovando-se o prazo.



§ 4°. No inquérito para apuração de falta grave de Escrivães e demais funcionários do Cartório Eleitoral, observar-se-á o disposto neste artigo, salvo quando aos prazos para defesa e alegações, que são fixados em 03 (três) dias.



d) ERRADO.  Art. 39. A Procuradoria Regional Eleitoral será exercida pelo Procurador da República que for designado pelo Procurador Geral da República.



e) ERRADOArt. 23. O Vice-Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Desembargador Eleitoral suplente da mesma categoria.




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