A Resolução n.º 6, de 29 de março de 2019 institui
regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício
profissional e revoga a Resolução CFP n.º 15/1996, a
Resolução CFP n.º 07/2003 e a Resolução CFP n.º
04/2019. Em seu Art. 8.º constituem as modalidades de
documentos psicológicos. O documento que gera um
pronunciamento por escrito, que tem como finalidade
apresentar uma análise técnica, respondendo a uma
questão-problema do campo psicológico ou a
documentos psicológicos questionados é o