Consta no ECA, em seu capítulo II “Do Direito à
Liberdade, ao Respeito e à Dignidade”, em seu Art. 15.
“A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao
respeito e à dignidade como pessoas humanas em
processo de desenvolvimento e como sujeitos de
direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis”. Conta ainda no ECA, em seu
Art. 17. que “O direito ao respeito consiste