A Portaria GM/MS nº 1.604/2023 define a Atenção Especializa...

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Q4039844 Direito Sanitário
A Portaria GM/MS nº 1.604/2023 define a Atenção Especializada como o conjunto de conhecimentos, práticas assistenciais, ações, técnicas e serviços envolvidos na produção do cuidado em saúde marcados por uma maior densidade tecnológica. Sobre as diretrizes e a organização da PNAES no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, art. 3º, V: "V - fortalecimento da Atenção Primária, por meio do adensamento da sua capacidade clínica, ampliação da sua resolubilidade, da sua capacidade de ordenação do acesso e coordenação do cuidado, de forma articulada com a Atenção Especializada, por meio da promoção da comunicação, corresponsabilização do cuidado, compartilhamento das decisões clínicas e de gestão de recursos necessários entre profissionais, equipes e serviços;". Como o enunciado trata das diretrizes e da organização da PNAES, esse comando mostra que a APS mantém a ordenação do acesso e a coordenação do cuidado, em articulação com a Atenção Especializada, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Papel da Atenção Especializada
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque transfere à Atenção Especializada funções que a Portaria reserva à APS. O art. 3º, V, atribui à Atenção Primária a "capacidade de ordenação do acesso e coordenação do cuidado", e o art. 6º, caput, qualifica a Atenção Especializada com "ênfase no seu papel de apoio à atenção primária". Logo, a alternativa inverte a estrutura da PNAES ao tratar a Atenção Especializada como porta de entrada preferencial e principal centro de comunicação da RAS.
B
Certa
A alternativa B reproduz a lógica normativa da PNAES. Além do art. 3º, V, a Portaria GM/MS nº 1.604/2023, art. 6º, caput, dispõe: "A dimensão sistêmica trata da articulação dos serviços de atenção especializada com os demais pontos de atenção e a integração das práticas profissionais, de acordo com planejamento regional integrado, visando a implementação da RAS, conforme o Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, com ênfase no seu papel de apoio à atenção primária, com o objetivo de promover a integralidade, a continuidade do cuidado e evitar o desperdício de recursos." Portanto, a Atenção Especializada apoia a APS em um sistema de cuidados integrais, enquanto a APS permanece com a ordenação do acesso e a coordenação do cuidado.
C
Errada
Está incorreta porque contraria texto expresso da Portaria. O art. 19, parágrafo único, estabelece: "Parágrafo único. Os serviços de Atenção Especializada devem se articular com a Vigilância em Saúde, visando a promoção da saúde e a prevenção de doenças e agravos, bem como a redução da morbimortalidade, vulnerabilidades e riscos à saúde das pessoas." E o art. 20, caput, dispõe: "Art. 20. As ações de Assistência Farmacêutica devem estar integradas aos serviços de atenção especializada, com vistas a contribuir para o acesso e melhoria da segurança e efetividade do uso de medicamentos a nível individual e populacional, colaborando para a tomada de decisões clínicas dos profissionais e do próprio usuário." Portanto, a articulação e a integração são exigidas, não dispensadas.
D
Errada
Está incorreta porque cria regra de financiamento que a Portaria não prevê. A base normativa apenas indica "financiamento" como eixo relevante, sem estabelecer responsabilidade exclusiva da União nem vedação ao uso de recursos estaduais e municipais. Assim, a assertiva é afastada por ausência de suporte normativo na Portaria GM/MS nº 1.604/2023.
E
Errada
Está incorreta porque exclui justamente os critérios que a Portaria impõe. O art. 22, VI, determina: "VI - possuir priorização por meio de critérios clínicos e que avaliem riscos e vulnerabilidades." Isso é incompatível com regulação exclusivamente cronológica e com a proibição de critérios clínicos, risco e vulnerabilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre maior densidade tecnológica da Atenção Especializada e eventual transferência, para ela, da ordenação do acesso e da coordenação do cuidado. A Portaria faz o oposto: reforça essas funções na APS e coloca a Atenção Especializada em atuação articulada e de apoio.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa atribuir à Atenção Especializada a coordenação do cuidado ou a ordenação do acesso, confronte com o art. 3º, V: essas funções permanecem na APS.
  • Quando a questão mencionar organização sistêmica da PNAES, verifique se a Atenção Especializada aparece como articulada aos demais pontos da RAS e em apoio à APS, nos termos do art. 6º, caput.
  • Em itens sobre integração assistencial, procure comandos expressos de articulação com Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica; a Portaria exige ambas.
  • Em regulação do acesso, descarte alternativas que adotem fila puramente cronológica quando a norma exigir priorização por critérios clínicos, riscos e vulnerabilidades.

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