A Portaria GM/MS nº 1.604/2023 define a Atenção Especializa...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, art. 3º, V: "V - fortalecimento da Atenção Primária, por meio do adensamento da sua capacidade clínica, ampliação da sua resolubilidade, da sua capacidade de ordenação do acesso e coordenação do cuidado, de forma articulada com a Atenção Especializada, por meio da promoção da comunicação, corresponsabilização do cuidado, compartilhamento das decisões clínicas e de gestão de recursos necessários entre profissionais, equipes e serviços;". Como o enunciado trata das diretrizes e da organização da PNAES, esse comando mostra que a APS mantém a ordenação do acesso e a coordenação do cuidado, em articulação com a Atenção Especializada, o que confirma a alternativa B.
- Se a alternativa atribuir à Atenção Especializada a coordenação do cuidado ou a ordenação do acesso, confronte com o art. 3º, V: essas funções permanecem na APS.
- Quando a questão mencionar organização sistêmica da PNAES, verifique se a Atenção Especializada aparece como articulada aos demais pontos da RAS e em apoio à APS, nos termos do art. 6º, caput.
- Em itens sobre integração assistencial, procure comandos expressos de articulação com Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica; a Portaria exige ambas.
- Em regulação do acesso, descarte alternativas que adotem fila puramente cronológica quando a norma exigir priorização por critérios clínicos, riscos e vulnerabilidades.
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