A repartição constitucional de competências atribui parcela...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do gabarito:
Tema abordado: Competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme a Constituição Federal de 1988, art. 24.
Legislação aplicável:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico."
Explicando o tema central:
A competência legislativa concorrente significa que tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre determinadas matérias, de modo a permitir uma atuação conjunta e harmoniosa, respeitando sempre a competência da União para estabelecer as normas gerais. Caso a União não exerça a competência para editar normas gerais, os Estados podem exercer a sua competência legislativa plena. (CF/88, art. 24, §§ 1º a 4º)
Exemplo prático:
O Estado pode criar lei sobre normas específicas de direito financeiro local, desde que respeite as normas gerais traçadas pela União. A atuação dos Estados e DF só não pode contrariar as normas da União e, caso sobrevenha norma geral federal, suspende-se a eficácia da lei estadual no que for contrário.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B apresenta exatamente as matérias do art. 24, I: direito tributário, direito financeiro, direito penitenciário, direito econômico e urbanístico. São matérias onde União, Estados e DF podem legislar juntos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Aborda direito civil e penal, que NÃO são matérias concorrentes, mas de competência privativa da União (CF/88, art. 22, I).
C) Inclui direito penal, comercial e de família, igualmente de competência privativa da União. Direito tributário é concorrente, mas não os demais citados.
D) Refere-se a “direito do idoso” e “direito da criança e do adolescente”, que podem ser objeto de legislação, porém não como categoria prevista expressamente para competência concorrente.
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento ao termo "concorrente": matérias de direito civil, penal e comercial costumam aparecer para confundir, mas são de competência privativa da União (art. 22), não concorrente.
Doutrina relevante: Eros Roberto Grau ressalta o equilíbrio federativo e a importância da competência concorrente para respeitar peculiaridades regionais (A Ordem Econômica na Constituição de 1988).
Conclusão: Alternativa B é correta segundo o art. 24, I, CF/88. Domine a lista de matérias para não errar em provas!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Lei nº 5172, 25.10.1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis a União, Estados e Municípios (Código Tributário Nacional).
Lei nº 4320, de 17.3.1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei nº 6830, de 22.9.1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da divida ativa da fazenda publica (Execução Fiscal).
Lei nº 7210, de 11.7.1984, que institui a Lei de Execução Penal.
Letra (b)
Acredito que o colega quis dizer TUPEF, pois é o mais comum:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
tributário;
urbanístico;
penitenciário;
econômico;
financeiro.
LETRA B -
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
PUFET
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
FINANCEIRO
ECONÔMICO
TRIBUTÁRIO
Gabarito letra b).
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
COMPLEMENTO
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo