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Q1237027 Direito Constitucional
Nos termos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, é considerado(a) patrimônio nacional:
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão exige a identificação, conforme a Constituição Federal de 1988, do que é considerado patrimônio nacional no contexto da proteção ambiental brasileira.

Legislação pertinente: O artigo aplicável é o Art. 225, § 4º da Constituição Federal:

“A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”

Jurisprudência relevante: O STF já reafirmou a proteção diferenciada conferida por esse dispositivo às áreas citadas (ADI nº 4.269/DF).

Explicação do tema central: O conceito de patrimônio nacional é reservado, na Constituição, a biomas expressamente nominados, conferindo-lhes um regime mais protetivo frente ao uso e degradação. É um tema frequente em provas, exigindo do candidato atenção ao texto literal da Lei Maior.

Exemplo prático: Caso um projeto de exploração agrícola queira suprimir áreas do Pantanal Mato-Grossense, este estará sujeito a restrições especiais e dependerá de normas específicas de proteção, não se aplicando à totalidade do chamado “Pantanal”, mas apenas à parcela constitucionalmente protegida.

Justificativa da alternativa correta:

A) O Pantanal Mato-Grossense.
É a alternativa correta por constar expressamente no art. 225, § 4º como patrimônio nacional.

Análise das alternativas incorretas:

B) Todo o Pantanal.
Incorreta: O texto constitucional não utiliza a expressão “todo o Pantanal”, mas “Pantanal Mato-Grossense”. Assim, áreas pantaneiras fora do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul não se enquadram obrigatoriamente nesta proteção.

C) A região pantaneira.
Incorreta: É termo genérico e não corresponde ao exato teor da Constituição, podendo causar confusão — importante não se deixar levar por termos amplos ou coloquiais.

D) O pântano.
Incorreta: A denominação “pântano” não está em nenhuma passagem constitucional pertinente ao tema.

Evite pegadinhas! Atenção absoluta à redação literal do artigo. Palavras como “todo” ou “região” podem expandir indevidamente o alcance da proteção dada pela CF/88.

Referências doutrinárias: Como destaca Mariana Luize Ferreira Mamede, o artigo 225, § 4º, tem proteção restritiva e textual e, por isso, termos genéricos ou amplos não servem como resposta.

Conclusão: Domine o texto constitucional e desconfie de alternativas genéricas. Acertar depende de atenção aos detalhes da redação da lei.

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Comentários

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Alternativa ( A ) correta .

Art, 225 §4º CF : A floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, e a sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Cuidado é patrimônio nacional ( e não da União como algumas questões cobram querendo induzir ao erro)

Gabarito "A"

Fundamentação: A CF/88, no Art.225, §4º, reza sobre os Patrimônios Nacionais. São eles:

1 - Floresta Amazônica Brasileira

2 - Mata Atlântica

3 - Serra do Mar

4 - Pantanal Mato-Grossense

5 - Zona Costeira

Cuidado para não confundir com Bens da União (isso já caiu em prova)

Espero ter ajudado

GABARITO - A

Mnemônico:

ZECA PM SEM FAMA

Zona costeira

Pantanal Mato-grossense

Serra - mar

Floresta Amazônica

Mata Atlântica

DICA====PM da SERRA tem FA-MA- de ZONA!!

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