Nos termos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, é ...
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Interpretação do tema: A questão exige a identificação, conforme a Constituição Federal de 1988, do que é considerado patrimônio nacional no contexto da proteção ambiental brasileira.
Legislação pertinente: O artigo aplicável é o Art. 225, § 4º da Constituição Federal:
“A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”
Jurisprudência relevante: O STF já reafirmou a proteção diferenciada conferida por esse dispositivo às áreas citadas (ADI nº 4.269/DF).
Explicação do tema central: O conceito de patrimônio nacional é reservado, na Constituição, a biomas expressamente nominados, conferindo-lhes um regime mais protetivo frente ao uso e degradação. É um tema frequente em provas, exigindo do candidato atenção ao texto literal da Lei Maior.
Exemplo prático: Caso um projeto de exploração agrícola queira suprimir áreas do Pantanal Mato-Grossense, este estará sujeito a restrições especiais e dependerá de normas específicas de proteção, não se aplicando à totalidade do chamado “Pantanal”, mas apenas à parcela constitucionalmente protegida.
Justificativa da alternativa correta:
A) O Pantanal Mato-Grossense.
É a alternativa correta por constar expressamente no art. 225, § 4º como patrimônio nacional.
Análise das alternativas incorretas:
B) Todo o Pantanal.
Incorreta: O texto constitucional não utiliza a expressão “todo o Pantanal”, mas “Pantanal Mato-Grossense”. Assim, áreas pantaneiras fora do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul não se enquadram obrigatoriamente nesta proteção.
C) A região pantaneira.
Incorreta: É termo genérico e não corresponde ao exato teor da Constituição, podendo causar confusão — importante não se deixar levar por termos amplos ou coloquiais.
D) O pântano.
Incorreta: A denominação “pântano” não está em nenhuma passagem constitucional pertinente ao tema.
Evite pegadinhas! Atenção absoluta à redação literal do artigo. Palavras como “todo” ou “região” podem expandir indevidamente o alcance da proteção dada pela CF/88.
Referências doutrinárias: Como destaca Mariana Luize Ferreira Mamede, o artigo 225, § 4º, tem proteção restritiva e textual e, por isso, termos genéricos ou amplos não servem como resposta.
Conclusão: Domine o texto constitucional e desconfie de alternativas genéricas. Acertar depende de atenção aos detalhes da redação da lei.
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Comentários
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Alternativa ( A ) correta .
Art, 225 §4º CF : A floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, e a sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Cuidado é patrimônio nacional ( e não da União como algumas questões cobram querendo induzir ao erro)
Gabarito "A"
Fundamentação: A CF/88, no Art.225, §4º, reza sobre os Patrimônios Nacionais. São eles:
1 - Floresta Amazônica Brasileira
2 - Mata Atlântica
3 - Serra do Mar
4 - Pantanal Mato-Grossense
5 - Zona Costeira
Cuidado para não confundir com Bens da União (isso já caiu em prova)
Espero ter ajudado
GABARITO - A
Mnemônico:
ZECA PM SEM FAMA
Zona costeira
Pantanal Mato-grossense
Serra - mar
Floresta Amazônica
Mata Atlântica
DICA====PM da SERRA tem FA-MA- de ZONA!!
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