Agentes públicos são aqueles que formam e manifestam a vonta...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q195378 Direito Administrativo
Agentes públicos são aqueles que formam e manifestam a vontade estatal e classificam-se como indicado abaixo, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação e Tema Jurídico

A questão exige identificar quais categorias realmente compõem a classificação doutrinária dos agentes públicos e qual delas NÃO pertence ao rol clássico.

Legislação Aplicável

Cabe aqui destacar o art. 2º da Lei 8.112/1990: “Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.” E, na Constituição Federal (art. 37, caput), estão previstos os princípios norteadores da Administração Pública e sua atuação.

Conceito Central

Segundo a doutrina majoritária, agentes públicos abrangem todas as pessoas físicas que exercem funções públicas, seja de forma temporária ou permanente. Maria Sylvia Di Pietro e Bandeira de Mello classificam os agentes públicos em: agentes políticos, servidores públicos, empregados públicos e particulares em colaboração. A nomenclatura “agentes comissionados” não representa uma categoria autônoma, mas sim o tipo de provimento do cargo, já que cargos em comissão podem ser ocupados tanto por pessoas efetivas quanto por não efetivos.

Exemplo Prático

Um Ministro de Estado é um agente político; um policial federal concursado, servidor público; um empregado da Caixa Econômica Federal, empregado público. Já um ocupante de cargo em comissão é classificado conforme sua origem funcional, não como categoria própria.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C (Agentes comissionados) está correta como resposta porque esse termo não constitue classificação doutrinária ou legal. É apenas uma forma de investidura em cargo público, e não uma categoria autônoma de agente público.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Agentes públicos — é a categoria abrangente, inclui todas as demais.

B) Agentes políticos — como previsto na Constituição e reconhecido pelo STF (RE 579.951), exercem funções de direção e orientação política.

D) Servidores públicos — pessoas legalmente investidas em cargos públicos efetivos ou comissionados, nos termos da Lei 8.112/90.

E) Empregados públicos — trabalham em entidades de direito privado pertencentes ao Estado, regidos pela CLT.

Observação sobre Pegadinha

O uso do termo “agentes comissionados” tenta confundir o aluno. Atenção: cargo comissionado refere-se à forma de provimento, não a uma categoria doutrinária.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB : C para os não assinantes, sempre opte pela mais direcionada, errei dessa vez, porém não mais errarei, aqui é o lugar para errar !

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo