O auto de infração é um ato administrativo que formaliza a c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3988561 Direito Administrativo

O auto de infração é um ato administrativo que formaliza a constatação de uma irregularidade e dá início a um processo administrativo sancionador. Considerando os aspectos jurídicos e práticos do auto de infração, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.



I. O auto de infração deve conter, obrigatoriamente, a descrição clara e precisa da infração cometida, a base legal para a aplicação da penalidade e o prazo para apresentação de defesa.


II. A notificação do auto de infração é um ato essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa do administrado.


III. A validade do auto de infração está condicionada à comprovação da materialidade da infração e da sua imputação ao infrator.


IV. A aplicação de multa é a única penalidade que pode ser imposta por meio de auto de infração. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput; art. 26, caput e § 1º, V; art. 50, caput e I. Esses dispositivos consagram, no processo administrativo, os princípios da ampla defesa e do contraditório, a intimação do interessado com indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes e a motivação dos atos que afetem direitos ou interesses. Nesse regime geral, sustenta-se a correção das assertivas I e II e afasta-se a IV, enquanto a III extrapola ao formular, em termos absolutos, requisito de validade sem base normativa geral expressa suficiente.

Tema central: Auto de infração
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne apenas as assertivas compatíveis com o regime geral do processo administrativo sancionador adotado na base. A assertiva I se sustenta na exigência de motivação do ato que afeta direitos ou interesses, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, somada à necessidade de ciência apta ao exercício da defesa. A assertiva II também está correta porque a intimação do interessado é elemento essencial para concretizar contraditório e ampla defesa, expressamente previstos na Lei nº 9.784/1999. Já III não pode ser afirmada, na forma absoluta em que foi redigida, como condição geral de validade do auto; e IV contraria a base normativa que admite auto de infração com sanção de advertência.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I. Isso contraria a Lei nº 9.784/1999, arts. 26 e 50, que exigem indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes e motivação com fatos e fundamentos jurídicos nos atos que afetem direitos ou interesses. No contexto do auto de infração, isso sustenta a necessidade de descrição da infração e base legal, além de viabilização da defesa do administrado.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV. A exclusividade da multa é juridicamente falsa. A própria base traz o Decreto nº 6.514/2008, art. 96, § 2º: "Sem prejuízo do disposto no caput, caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades." Logo, o auto de infração pode veicular advertência, não apenas multa.
D
Errada
Incorreta porque não podem estar todas corretas. A assertiva IV é falsa pela inexistência de exclusividade da multa como sanção aplicável por auto de infração. Além disso, a assertiva III, ao dizer que a validade do auto está condicionada à comprovação da materialidade e da imputação em termos absolutos e cumulativos, excede o que a base normativa geral autoriza afirmar: materialidade e imputação são relevantes para responsabilização e procedência da autuação, mas não há, na Lei nº 9.784/1999, regra textual geral que as formule como condição universal de validade do auto.
Pegadinha da questão
A banca misturou exigências gerais de motivação e intimação, que realmente sustentam I e II, com duas generalizações indevidas: tratar a comprovação de materialidade e imputação como condição geral e textual de validade do auto, e supor que auto de infração só serve para multa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe requisito de motivação e ciência do administrado de requisito material para responsabilização final; nem tudo que é relevante para punir é condição geral de validade formal do auto.
  • Quando a alternativa usar termos absolutos como "única" ou "está condicionada", confronte com a existência de exceção normativa expressa ou com a ausência de base legal geral textual.
  • Em processo administrativo sancionador, procure na Lei nº 9.784/1999 três eixos: motivação, indicação de fatos e fundamentos legais, e intimação apta ao contraditório e à ampla defesa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo