O auto de infração é um ato administrativo que formaliza a c...
O auto de infração é um ato administrativo que formaliza a constatação de uma irregularidade e dá início a um processo administrativo sancionador. Considerando os aspectos jurídicos e práticos do auto de infração, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. O auto de infração deve conter, obrigatoriamente, a descrição clara e precisa da infração cometida, a base legal para a aplicação da penalidade e o prazo para apresentação de defesa.
II. A notificação do auto de infração é um ato essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa do administrado.
III. A validade do auto de infração está condicionada à comprovação da materialidade da infração e da sua imputação ao infrator.
IV. A aplicação de multa é a única penalidade que pode ser imposta por meio de auto de infração.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução ANAC nº 13/2007, art. 8º, II, III e IV: “Art. 8º O AI deve conter os seguintes requisitos essenciais de validade: I - identificação e endereço do autuado; II – descrição objetiva da infração; III - disposição legal ou da legislação complementar infringida; IV – indicação do prazo de vinte dias para a apresentação da defesa prévia; (...) Art. 7º Na impossibilidade da entrega da segunda via do AI no momento de sua lavratura ou no caso de recusa do autuado em recebê-la, a autoridade de aviação civil deverá encaminhá-la por via postal, com aviso de recebimento, ou por outro meio que comprove a certeza da sua ciência.” Constituição Federal, art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”. Decreto nº 6.514/2008, art. 96: “Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.”
- Separe sempre conteúdo mínimo do auto de infração de prova necessária para a sanção final: uma coisa é validade formal do ato; outra é demonstração da infração no processo.
- Se a alternativa mencionar ciência, notificação ou entrega do auto, confronte com contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
- Desconfie de alternativas que usem expressões absolutas como “única penalidade” ou “sempre condicionada”, porque o regime sancionador administrativo costuma admitir pluralidade de sanções e distinção entre autuação e julgamento.
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