O auto de infração é um ato administrativo que formaliza a c...

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Q3988561 Direito Administrativo

O auto de infração é um ato administrativo que formaliza a constatação de uma irregularidade e dá início a um processo administrativo sancionador. Considerando os aspectos jurídicos e práticos do auto de infração, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.



I. O auto de infração deve conter, obrigatoriamente, a descrição clara e precisa da infração cometida, a base legal para a aplicação da penalidade e o prazo para apresentação de defesa.


II. A notificação do auto de infração é um ato essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa do administrado.


III. A validade do auto de infração está condicionada à comprovação da materialidade da infração e da sua imputação ao infrator.


IV. A aplicação de multa é a única penalidade que pode ser imposta por meio de auto de infração. 

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução ANAC nº 13/2007, art. 8º, II, III e IV: “Art. 8º O AI deve conter os seguintes requisitos essenciais de validade: I - identificação e endereço do autuado; II – descrição objetiva da infração; III - disposição legal ou da legislação complementar infringida; IV – indicação do prazo de vinte dias para a apresentação da defesa prévia; (...) Art. 7º Na impossibilidade da entrega da segunda via do AI no momento de sua lavratura ou no caso de recusa do autuado em recebê-la, a autoridade de aviação civil deverá encaminhá-la por via postal, com aviso de recebimento, ou por outro meio que comprove a certeza da sua ciência.” Constituição Federal, art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”. Decreto nº 6.514/2008, art. 96: “Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.”

Tema central: Auto de infração
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a assertiva I encontra apoio expresso nos requisitos essenciais do auto de infração, que exigem descrição objetiva da infração, indicação da norma infringida e prazo para defesa. A assertiva II também está correta porque a ciência do autuado é indispensável para viabilizar o contraditório e a ampla defesa, garantia prevista no art. 5º, LV, da Constituição e reiterada no art. 96 do Decreto nº 6.514/2008. Já a assertiva III é incorreta porque generaliza como requisito de validade formal do auto algo que não foi positivado, de modo uniforme, como condição abstrata do ato em si. Por fim, a assertiva IV é falsa, pois o regime administrativo sancionador não restringe a autuação à multa, como revela o art. 101 do Decreto nº 6.514/2008, ao prever outras medidas administrativas.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, exclui a assertiva I, embora ela tenha respaldo normativo expresso nos requisitos essenciais do auto de infração. Segundo, inclui a assertiva III, mas essa assertiva confunde validade formal do auto com mérito probatório da imputação sancionadora: a comprovação da materialidade e da autoria/imputação integra a apuração e o julgamento da responsabilização, não um requisito geral e abstrato de validade do auto em si.
C
Errada
Está errada porque inclui a assertiva IV, que é juridicamente falsa. A base é expressa no sentido de que não se pode restringir o auto de infração à multa. O Decreto nº 6.514/2008, art. 101, I a VI, prevê outras medidas administrativas: “Art. 101. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as seguintes medidas administrativas: I - apreensão; II - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; III - suspensão de venda ou fabricação de produto; IV - suspensão parcial ou total de atividades; V - destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração; e VI - demolição.” Portanto, a exclusividade da multa é incompatível com o regime sancionador administrativo.
D
Errada
Está errada porque não podem estar todas corretas. A assertiva IV é manifestamente falsa, já que o auto de infração pode ensejar outras sanções e medidas além de multa. Além disso, a assertiva III, na forma como foi redigida, generaliza indevidamente uma exigência de prova da infração como se fosse requisito universal de validade formal do auto, quando a base distingue validade do ato de imputação e suficiência probatória para a responsabilização final.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre requisitos formais do auto de infração e prova suficiente para condenação administrativa, além da falsa ideia de que autuação administrativa se resume à multa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre conteúdo mínimo do auto de infração de prova necessária para a sanção final: uma coisa é validade formal do ato; outra é demonstração da infração no processo.
  • Se a alternativa mencionar ciência, notificação ou entrega do auto, confronte com contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
  • Desconfie de alternativas que usem expressões absolutas como “única penalidade” ou “sempre condicionada”, porque o regime sancionador administrativo costuma admitir pluralidade de sanções e distinção entre autuação e julgamento.

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