O auto de infração é um ato administrativo que formaliza a c...
O auto de infração é um ato administrativo que formaliza a constatação de uma irregularidade e dá início a um processo administrativo sancionador. Considerando os aspectos jurídicos e práticos do auto de infração, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. O auto de infração deve conter, obrigatoriamente, a descrição clara e precisa da infração cometida, a base legal para a aplicação da penalidade e o prazo para apresentação de defesa.
II. A notificação do auto de infração é um ato essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa do administrado.
III. A validade do auto de infração está condicionada à comprovação da materialidade da infração e da sua imputação ao infrator.
IV. A aplicação de multa é a única penalidade que pode ser imposta por meio de auto de infração.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput; art. 26, caput e § 1º, V; art. 50, caput e I. Esses dispositivos consagram, no processo administrativo, os princípios da ampla defesa e do contraditório, a intimação do interessado com indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes e a motivação dos atos que afetem direitos ou interesses. Nesse regime geral, sustenta-se a correção das assertivas I e II e afasta-se a IV, enquanto a III extrapola ao formular, em termos absolutos, requisito de validade sem base normativa geral expressa suficiente.
- Separe requisito de motivação e ciência do administrado de requisito material para responsabilização final; nem tudo que é relevante para punir é condição geral de validade formal do auto.
- Quando a alternativa usar termos absolutos como "única" ou "está condicionada", confronte com a existência de exceção normativa expressa ou com a ausência de base legal geral textual.
- Em processo administrativo sancionador, procure na Lei nº 9.784/1999 três eixos: motivação, indicação de fatos e fundamentos legais, e intimação apta ao contraditório e à ampla defesa.
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