O Código Tributário Nacional (CTN)é a legislação que estabel...

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Q3988555 Direito Tributário

O Código Tributário Nacional (CTN)é a legislação que estabelece as normas gerai sem matéria tributária no Brasil. Considerando seus dispositivos e a jurisprudência a respeito, analise as seguintes afirmativas:



I. O fato gerador do tributo é o acontecimento que, na forma da lei, dá origem à obrigação tributária principal.


II. A legislação tributária interpretativa deve ser utilizada para esclarecer disposições obscuras ou controvertidas da lei tributária.


III. A imunidade recíproca entre os entes federativos impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios imponham tributos sobre seus próprios bens, rendas e serviços.


IV. O crédito tributário extingue-se pela prescrição, que se completa em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.



Assinale a alternativa correta: 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 114: "Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência." CTN, art. 106, I: "Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;" CF/88, art. 150, VI, a: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;" CTN, art. 156, V: "Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
V - a prescrição e a decadência;" CTN, art. 174: "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."

Tema central: Extinção do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera a assertiva II correta. Isso contraria o CTN, art. 106, I, que não define a legislação tributária interpretativa como instrumento que "deve ser utilizada" para esclarecer obscuridade ou controvérsia; o dispositivo apenas regula sua aplicação a ato ou fato pretérito quando a lei for expressamente interpretativa.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, mantém a assertiva II, que não corresponde ao regime do CTN, art. 106, I. Segundo, exclui a assertiva I, embora ela esteja de acordo com o CTN, art. 114, e exclui a assertiva IV, apesar de os arts. 156, V, e 174 do CTN preverem que a prescrição extingue o crédito tributário e se completa em cinco anos da constituição definitiva.
C
Certa
A alternativa C é a única compatível com o conjunto normativo indicado na base. A assertiva I está correta porque reproduz o núcleo do CTN, art. 114, sobre o fato gerador da obrigação principal. A assertiva III foi considerada correta pela leitura adotada pela banca, com base na imunidade recíproca do art. 150, VI, a, da CF, embora o texto constitucional trate especificamente de impostos. A assertiva IV está correta porque a prescrição extingue o crédito tributário e o prazo é de cinco anos contados da constituição definitiva, conforme CTN, arts. 156, V, e 174. A assertiva II é a única incorreta, pois atribui ao CTN um comando que ele não traz: o art. 106, I, disciplina a aplicação da lei expressamente interpretativa a ato ou fato pretérito, e não um dever geral de utilização para esclarecer disposições obscuras ou controvertidas.
D
Errada
Incorreta porque pressupõe que a assertiva II também esteja correta. Não está. O erro está em transformar o art. 106, I, do CTN em regra geral de hermenêutica tributária, quando o dispositivo trata da incidência da lei expressamente interpretativa sobre ato ou fato pretérito, com a ressalva de não aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre lei tributária interpretativa e regra geral de interpretação. O CTN não diz que ela deve ser utilizada para esclarecer texto obscuro; o art. 106, I, trata da retroatividade da lei expressamente interpretativa. Também houve impropriedade terminológica na assertiva III, porque a Constituição fala em impostos, não em tributos genericamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer lei interpretativa no CTN, confira se a questão está tratando de retroatividade do art. 106, I, ou se está inventando uma regra geral de hermenêutica.
  • Em imunidade recíproca, leia com precisão o objeto da vedação constitucional: o art. 150, VI, a, fala em impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
  • Separe prescrição de decadência: aqui a base decisiva é que a prescrição extingue o crédito tributário e a ação de cobrança prescreve em cinco anos da constituição definitiva.
  • Para fato gerador da obrigação principal, a chave é a literalidade do CTN, art. 114: situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

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