O Código Tributário Nacional (CTN)é a legislação que estabel...
O Código Tributário Nacional (CTN)é a legislação que estabelece as normas gerai sem matéria tributária no Brasil. Considerando seus dispositivos e a jurisprudência a respeito, analise as seguintes afirmativas:
I. O fato gerador do tributo é o acontecimento que, na forma da lei, dá origem à obrigação tributária principal.
II. A legislação tributária interpretativa deve ser utilizada para esclarecer disposições obscuras ou controvertidas da lei tributária.
III. A imunidade recíproca entre os entes federativos impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios imponham tributos sobre seus próprios bens, rendas e serviços.
IV. O crédito tributário extingue-se pela prescrição, que se completa em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Assinale a alternativa correta:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 114: "Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência." CTN, art. 106, I: "Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;" CF/88, art. 150, VI, a: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;" CTN, art. 156, V: "Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
V - a prescrição e a decadência;" CTN, art. 174: "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."
- Quando aparecer lei interpretativa no CTN, confira se a questão está tratando de retroatividade do art. 106, I, ou se está inventando uma regra geral de hermenêutica.
- Em imunidade recíproca, leia com precisão o objeto da vedação constitucional: o art. 150, VI, a, fala em impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
- Separe prescrição de decadência: aqui a base decisiva é que a prescrição extingue o crédito tributário e a ação de cobrança prescreve em cinco anos da constituição definitiva.
- Para fato gerador da obrigação principal, a chave é a literalidade do CTN, art. 114: situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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MAS TIRARAM DO CUUU ESSA QUESTÃO
§ 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
DECADÊNCIA Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere êste artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nêle previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
PRESCRIÇÃO Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA = PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
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IV. O crédito tributário extingue-se pela prescrição, que se completa em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
III. A imunidade recíproca entre os entes federativos impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios imponham tributos sobre seus próprios bens, rendas e serviços. CERTO
- UNS DOS OUTROS = SEUS + DOS OUTROS ENTES TAMBÉM
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