Em relação às limitações do poder de tributar da União, Est...
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Comentário da Questão – Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (Imunidades)
1. Tema central e legislação aplicável:
A questão exige conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar, sendo o foco as imunidades tributárias previstas no art. 150 da Constituição Federal, especialmente a redação do inciso VI, alínea “d”.
Art. 150, VI, d, CF: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.”
2. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque reproduz literalmente o texto constitucional sobre imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e papel para impressão. Essa imunidade objetiva proteger a liberdade de expressão, o acesso à cultura e à informação.
Caso prático: Se um estado tentasse instituir ICMS sobre o papel vendido para gráficas que produzem livros didáticos, essa cobrança seria inconstitucional.
3. Fundamentação doutrinária e jurisprudencial:
Segundo Roque Antônio Carrazza, a imunidade em análise protege o direito à informação e à cultura, restringindo o poder de tributar desses entes.
O STF (RE 174.476) já decidiu que a imunidade alcança não apenas o papel, mas outros insumos essenciais à publicação desses veículos.
4. Alternativas incorretas – Análise crítica:
A) Errada. A criação ou majoração de tributos exige lei em sentido estrito (princípio da legalidade – art. 150, I, CF), não sendo “facultativo”.
B) Errada. A anterioridade anual proíbe a cobrança de tributo no mesmo exercício em que publicada a lei que o instituiu ou aumentou (art. 150, III, b, CF).
C) Errada. O art. 150, II, CF, veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente (princípio da isonomia).
5. Estratégia e possíveis pegadinhas:
Repare em palavras que restringem ou amplificam direitos, como “facultativo”, “autorizada”, “permitido” – geralmente fogem do texto constitucional. Na dúvida, procure a alternativa que segue mais fielmente a literalidade da Constituição.
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Comentários
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Gab: D
A resposta para a questão está no Art. 150 CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (Por isso a Letra "A" está errada. A lei é obrigatória)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (Por isso a Letra "C" está errada. É vedado o tratamento desigual)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Por isso a Letra "B"está errada. É vedada a cobrança no mesmo exercício - Obs.: há tributos que são exceção a essa regra, por isso é importante ler com bastante cuidado os §§ do Art. 150)
[....]
VI - instituir impostos sobre:
[....]
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (Essa é a Letra "D". Correta na literalidade do dispositivo)
[....]
Gabarito: Letra "D"
gabarito D
CTN, ART. 150, Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI- instituir impostos sobre: [....] d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Vamos lá, de memória:
A) É facultativo o estabelecimento de lei para aumentar ou exigir tributo.
- Não, principio da legalidade tributária.
B) É autorizada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou.
- Não, princípio da anterioridade tributária.
C) É permitido instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
- Não, princípio da isonomia.
D) É vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- Sim, imunidade tributária cultural - sobre livros, jornais, periódicos e o papel, bem como ebooks e suporte para ebook.
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