De acordo com a Resolução CONAMA 237/1997, analise as asser...
I. O SISNAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.
II. O Licenciamento Ambiental é um ato administrativo que considera apenas as normas técnicas aplicáveis.
III. A localização e operação de atividades poluidoras dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental.
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Para resolver a questão proposta sobre a Resolução CONAMA 237/1997, é essencial compreender o tema do Licenciamento Ambiental, que é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente voltado para a autorização de atividades potencialmente poluidoras, garantindo a proteção ambiental.
Análise das assertivas:
I. O SISNAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.
A assertiva I está incorreta. De acordo com a Resolução CONAMA 237/1997, o licenciamento de atividades com significativo impacto ambiental é de responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais, respeitando a competência de cada nível. Não se trata de delegação por parte do SISNAMA, mas sim de uma competência já atribuída aos Estados.
II. O Licenciamento Ambiental é um ato administrativo que considera apenas as normas técnicas aplicáveis.
A assertiva II está incorreta. O Licenciamento Ambiental é um ato administrativo complexo que não se limita apenas às normas técnicas. Ele envolve a análise de aspectos sociais, econômicos e ambientais, garantindo que a atividade licenciada seja compatível com o desenvolvimento sustentável.
III. A localização e operação de atividades poluidoras dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental.
A assertiva III está correta. Conforme a Resolução CONAMA 237/1997, qualquer atividade que possa causar degradação ambiental deve ser previamente licenciada pelo órgão ambiental competente. Isso assegura que os impactos sejam avaliados e mitigados antes do início da atividade.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque apenas a assertiva III está correta. A necessidade de prévio licenciamento é um princípio fundamental do licenciamento ambiental, assegurando a proteção ao meio ambiente antes da instalação e operação de atividades potencialmente poluidoras.
Exemplo prático: Imagine uma fábrica que deseja se instalar em uma área próxima a um rio. Antes de iniciar a construção, ela deve obter o licenciamento ambiental para garantir que todas as medidas de proteção ao rio e ao ecossistema local sejam planejadas e implementadas.
Conclusão: Ao analisar questões de concurso sobre Licenciamento Ambiental, sempre verifique se as assertivas respeitam tanto a legislação quanto os princípios de proteção ambiental. Atenção especial deve ser dada aos conceitos de competência e abrangência dos órgãos ambientais.
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I - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.
II - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
III. A localização e operação de atividades poluidoras dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental.
Compete ao IBAMA proceder com o Licenciamento Ambiental. (art.º 4 da 237/1997)
gabarito C.
Conforme a Resolução CONAMA 237/1997, toda atividade potencialmente poluidora ou que cause degradação ambiental deve passar por licenciamento ambiental prévio para sua localização, instalação e operação.
Gab- letra C
A – Sisnama / IBAMA
B - Licenciamento é ato / Licenciamento é procedimento administrativo
Art. 4o Compete ao IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
no mar territorial;
na plataforma continental;
na zona econômica exclusiva;
em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
V - bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
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