O poder de tributar é uma atribuição fundamental do Estado, ...

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Q3988549 Direito Tributário

O poder de tributar é uma atribuição fundamental do Estado, conferida pela Constituição Federal aos entes federativos. No entanto, o seu exercício está sujeito a limites e regras específicas. Considerando os princípios e conceitos do Direito Tributário, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.



I. A competência tributária é exclusiva e indelegável, ou seja, cada ente federativo possui uma esfera de atuação própria na instituição de tributos, não podendo transferi-la para outro ente.


II. O princípio da legalidade tributária garante que nenhum tributo poderá ser instituído ou majorado sem lei que o estabeleça.


III. A capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, para ser contribuinte ou responsável tributário.


IV. A imunidade recíproca entre os entes federativos impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios imponham tributos sobre seus próprios bens, rendas e serviços.

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, art. 7º, caput: "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."; CF, art. 150, I: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;"; CTN, art. 97, I e II: "Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;"; CTN, art. 121, parágrafo único: "Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."; CF, art. 150, VI, a: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"

Tema central: Competência tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui as assertivas III e IV, que também estão corretas. A III encontra suporte nos arts. 121 e 126 do CTN. A IV decorre da CF, art. 150, VI, a, que veda impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federativos.
B
Errada
Incorreta porque exclui as assertivas I e IV, ambas corretas. A I coincide com o CTN, art. 7º, caput, e a IV com a CF, art. 150, VI, a.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, que está correta. O CTN, art. 121, parágrafo único, define o sujeito passivo como contribuinte ou responsável.
D
Certa
Correta, pois todas as afirmativas estão compatíveis com a Constituição Federal e com o CTN.
Pegadinha da questão
A principal armadilha é confundir competência tributária com delegação de funções administrativas e, além disso, ler a imunidade recíproca como se atingisse tributos em geral, quando a CF trata de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
Dica para questões semelhantes
  • Separe competência tributária de arrecadação e fiscalização: a primeira é indelegável.
  • Se a assertiva falar em instituir ou majorar tributo sem lei, a legalidade tributária foi violada.
  • Em capacidade tributária passiva, procure a ideia de sujeito passivo como contribuinte ou responsável.
  • Na imunidade recíproca, verifique se a questão fala em impostos, e não em tributos de forma genérica.

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Comentários

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IV. Está incorreta (por preciosismo técnico). O erro aqui está na palavra "tributos". A imunidade recíproca (Art. 150, VI, "a", da CF/88) impede expressamente a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros. Ela não impede a cobrança de outros tributos, como as taxas ou as contribuições de melhoria.

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