O Código de Ética da Profissão Farmacêutica, instituído pel...

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Q4036155 Farmácia
O Código de Ética da Profissão Farmacêutica, instituído pela Resolução CFF nº 596/2014, estabelece os princípios, deveres e responsabilidades que orientam o exercício profissional, visando à promoção da saúde, à segurança do paciente e à integridade técnica e moral do farmacêutico. Sobre as diretrizes desse Código, analise as afirmativas a seguir:

I.O farmacêutico pode divulgar informações técnicas sobre medicamentos em redes sociais, mesmo sem respaldo científico, desde que mencione sua formação profissional.

II.O profissional pode obter vantagens financeiras mediante indicação de produtos farmacêuticos, desde que informadas ao paciente.

III.É dever do farmacêutico recusar-se a participar de práticas que comprometam a saúde, a segurança ou a dignidade do paciente.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Resolução CFF nº 596/2014 exige atualização técnico-científica, veracidade e respaldo na divulgação de informações, veda o exercício com fins meramente comerciais ou obtenção de vantagem pessoal por indicação de produtos e assegura ao farmacêutico o direito/dever de recusar atos contrários à ciência, à ética, à técnica, à lei e à integridade humana/coletiva; por isso, I e II são incompatíveis com o Código e apenas III se mantém correta.

Tema central: Código de Ética Farmacêutica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui I e II, ambas incompatíveis com a Resolução CFF nº 596/2014. A I viola o art. 7º, que exige atualização técnico-científica, e os arts. 14, XXXV e XXXVI, e 16, I, III e IV, que vedam divulgação inverídica, sensacionalista, promocional, enganosa ou sem respaldo em literatura/compêndio reconhecido. A II contraria os arts. 8º e 9º, porque o exercício profissional não pode ter fins meramente comerciais nem objetivo de lucro ou exploração em desfavor da sociedade. Só a III se sustenta.
B
Errada
Incorreta porque a assertiva I é falsa. Mencionar a formação profissional não autoriza divulgar informação técnica sem respaldo científico. O Código exige base técnico-científica e proíbe conteúdo inverídico, promocional ou contrário à legislação, inclusive aquele capaz de induzir ao uso indevido e indiscriminado de produtos, nos termos dos arts. 14, XXXV e XXXVI, e 16, I, III e IV.
C
Errada
Incorreta porque toma como verdadeira a assertiva I, que é vedada pelo Código, e exclui a III, que é justamente a única sustentada pela resolução. A informação farmacêutica deve respeitar veracidade e respaldo técnico-científico, enquanto a recusa a atos contrários à ciência, ética, técnica, lei e proteção do usuário decorre dos arts. 11, VI e 12, V e VII.
D
Certa
A alternativa D está correta porque somente a assertiva III é compatível com o Código de Ética da Resolução CFF nº 596/2014. O art. 11, VI assegura ao farmacêutico negar-se a realizar atos contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica, e o art. 12, V e VII impõe comunicar recusa a prática contrária à lei ou regulamento e não cooperar com atos que coloquem em risco a integridade do ser humano ou da coletividade. Portanto, recusar participação em prática que comprometa saúde, segurança ou dignidade do paciente corresponde ao núcleo ético-normativo protegido pela resolução.
Pegadinha da questão
A banca tenta legitimar condutas vedadas com duas fórmulas enganosas: na I, sugerindo que declarar a própria formação substituiria respaldo científico; na II, sugerindo que informar o paciente tornaria aceitável o conflito de interesses. Além disso, a III é uma paráfrase da norma, não uma transcrição literal, mas preserva seu conteúdo ético.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Resolução CFF nº 596/2014, elimine afirmações que autorizem divulgação sem base técnico-científica ou com conteúdo promocional, enganoso ou inverídico.
  • Se a alternativa admitir ganho pessoal por indicação de produto, confronte com os arts. 8º e 9º: a atividade farmacêutica não pode ser subordinada a fins meramente comerciais ou de lucro.
  • Quando a assertiva falar em recusar prática anticientífica, antiética, ilegal ou insegura, isso tende a estar de acordo com o art. 11, VI e com o art. 12, V e VII.
  • Não exija coincidência literal com o texto normativo: se a paráfrase mantiver o núcleo de proteção ao usuário e à integridade humana/coletiva, ela pode estar correta.

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