Com base nas regras estabelecidas pelo Código de Processo P...

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Q1875638 Direito Processual Penal
Com base nas regras estabelecidas pelo Código de Processo Penal acerca das provas, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, exceto quando for necessária a realização de exames complementares.
(_) Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
( ) A confissão será indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
( ) Em caso de exumação para exame cadavérico, havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere, ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. 
Alternativas

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Tema central: A questão explora dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) referentes à cadeia de custódia de provas, gestão dos vestígios, confissão e procedimento de exumação para reconhecimento de cadáver. Exige domínio literal da lei e noções importantes de doutrina.

1ª Afirmativa: ERRADA. Segundo o art. 158-C do CPP, a coleta dos vestígios deve ser feita preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento à central de custódia, mesmo quando forem necessários exames complementares. O exceto do item contradiz a lei.

2ª Afirmativa: CERTA. Art. 158-E do CPP: “Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal”. Segue rigorosamente o texto legal.

3ª Afirmativa: ERRADA. O art. 200 do CPP dispõe que a confissão, quando feita sem coação, presume-se verdadeira, mas não vincula o juiz, devendo ser confrontada com as demais provas. A confissão pode ser retratada ou dividida, e não é necessariamente indivisível e irretratável.

4ª Afirmativa: CERTA. Conforme o art. 166 do CPP, havendo dúvida sobre a identidade de cadáver exumado, deve-se proceder ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística (ou semelhante) ou por testemunhas, lavrando-se auto descritivo—exatamente como previsto na afirmativa.

Exemplo prático: Imagine um homicídio com coleta de sangue. O perito oficial deve coletá-lo e enviar para análise na central de custódia—mesmo que depois sejam necessários outros exames, conforme o art. 158-C.

Sequência correta: E - C - E - C (alternativa C).

Análise das alternativas:
A (C - C - C - E): Erra ao considerar correta a 1ª e a 3ª afirmativas.
B (E - C - C - C): Erra ao considerar correta a 3ª afirmativa.
C (E - C - E - C): Certa.
D (C - E - C - E): Erra a segunda e a quarta afirmativas.

Pegadinha: Atenção à redação sobre exames complementares e à natureza “indivisível” da confissão, ambas equivocadas. Palavras como “exceto” ou conceitos absolutos (“indivisível e irretratável”) precisam de leitura crítica!

Doutrina: Eugênio Pacelli (cadeia de custódia), Nucci (confissão dividida e retratável), Dotti (identificação de cadáveres) reforçam a literalidade da lei.

Conclusão: A banca exigiu atenção à letra da lei e compreensão técnica dos principais institutos de prova. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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GABARITO - LETRA C

III - Se você souber que no CPP a confissão é divisível e retratável, dá pra acertar a questão só com esse conhecimento.

Segue dica para não esquecer nunca mais:

CÓDIGO CIVIL: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

Demais alternativas: CPP

I - Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. 

II - Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

IV - Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

ADENDO

Macete =  VeRIFiCAT e Recebe o PAD.

Vestígio ?

  1. RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
  2. ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
  3. FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
  4. COLETA -------------------------------------→RECOLHER
  5. ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
  6. TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
  7. RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
  8. PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
  9. ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
  10. DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO

 

 

⇒ Qual é a consequência decorrente da quebra da cadeia de custódia (break in the chain of custody)?

 

  • 1ª corrente: a consequência é a ilicitude da prova, de plano, com a sua exclusão, assim como das demais provas dela derivadas.   (Aury Lopes)

 

  • 2ª corrente: a quebra da cadeia de custódia não leva, obrigatoriamente, à ilicitude ou à ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto o grau de confiabilidade da prova. (Sanchez Cunha + STJ)

ADENDO

Macete =  VeRIFiCAT e Recebe o PAD.

Vestígio ?

  1. RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
  2. ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
  3. FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
  4. COLETA -------------------------------------→RECOLHER
  5. ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
  6. TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
  7. RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
  8. PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
  9. ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
  10. DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO

 

 

⇒ Qual é a consequência decorrente da quebra da cadeia de custódia (break in the chain of custody)?

 

  • 1ª corrente: a consequência é a ilicitude da prova, de plano, com a sua exclusão, assim como das demais provas dela derivadas.   (Aury Lopes)

 

  • 2ª corrente: a quebra da cadeia de custódia não leva, obrigatoriamente, à ilicitude ou à ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto o grau de confiabilidade da prova. (Sanchez Cunha + STJ)

Quando se fala em confissão, eles sempre tentam confundir...

Divisível e retratável. O mais cômico é que sabendo disso, já dava para acertar... rsrsrs

Questão: C

(E) A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, exceto quando for necessária a realização de exames complementares.

  • Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.  

(C) Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

  • Conforme o art. 158-E.

(E) A confissão será indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

(C) Em caso de exumação para exame cadavérico, havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere, ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. 

  • Conforme o art. 166.

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