Em frente a uma unidade de saúde municipal, há faixa de ped...

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Q3836083 Legislação de Trânsito
Em frente a uma unidade de saúde municipal, há faixa de pedestres e grande circulação de pessoas, incluindo idosos. O motorista de veículo oficial percebe um pedestre iniciando a travessia na faixa, enquanto o trânsito atrás pressiona por fluidez.

À luz das condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre prioridade de passagem a pedestres, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 70, caput: "Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código." Como o enunciado informa que o pedestre iniciou a travessia na faixa, incide a prioridade legal de passagem, impondo ao condutor reduzir a velocidade e, se necessário, parar para assegurar a travessia segura, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Prioridade do pedestre
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 70 do CTB dá prioridade ao pedestre que estiver atravessando na faixa, sem criar qualquer critério de "primeiro terço" da faixa. Também não há autorização legal para afastar essa prioridade com base na necessidade de reduzir congestionamento.
B
Errada
Incorreta. Confronta a literalidade do art. 70, caput, do CTB. A prioridade do pedestre na faixa não depende de semáforo exclusivo para pedestres; a ressalva legal apenas estabelece que, havendo sinalização semafórica, devem ser respeitadas as disposições correspondentes do Código.
C
Certa
A alternativa C aplica corretamente a regra do art. 70, caput, do CTB, porque o pedestre já está atravessando sobre a faixa e, por isso, tem prioridade de passagem. Além disso, o art. 44 do CTB reforça o dever do condutor de agir com prudência especial e em velocidade moderada, de modo que possa deter o veículo com segurança para dar passagem a pedestre que tenha preferência. Portanto, a conduta juridicamente adequada é reduzir e, se necessário, parar para permitir travessia segura.
D
Errada
Incorreta. A base afirma que não há exceção para veículo oficial em circulação ordinária. A condição de veículo oficial, por si só, não relativiza a prioridade legal do pedestre prevista no art. 70 do CTB nem cria precedência operacional genérica.
E
Errada
Incorreta. Buzinar para apressar o pedestre não cumpre o dever jurídico aplicável ao caso. A norma pertinente exige respeito à prioridade do pedestre e condução prudente, com redução da velocidade e possibilidade de parada para garantir travessia segura, e não pressão sonora para acelerar a passagem.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões: tratar a ressalva do art. 70 sobre semáforo como se o semáforo fosse requisito para a preferência do pedestre, supor que a fluidez do trânsito permite afastar prioridade legal e atribuir ao veículo oficial um privilégio genérico que a base não reconhece.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que o pedestre está atravessando na faixa, comece pelo art. 70 do CTB: a prioridade é do pedestre.
  • A ressalva do art. 70 sobre sinalização semafórica não cria requisito de semáforo para existir preferência; apenas manda observar a disciplina semafórica quando ela existir.
  • Para definir a conduta do motorista, some a prioridade do art. 70 ao dever de prudência do art. 44: reduzir a velocidade e, se necessário, parar.
  • Não presuma privilégio de veículo oficial sem previsão legal específica; em circulação ordinária, valem as normas gerais de circulação e conduta.

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Comentários

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altenativa - C

CTB

Art. 70 – Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica específica.

Art. 214 – Deixar de dar preferência ao pedestre que se encontra na faixa é infração gravíssima.

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