Em relação à política urbana, analisar os itens abaixo: I. ...
I. A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, sendo o plano diretor o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.
II. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
III. A competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, é concorrente entre União e Estados.
Está(ão) CORRETO(S):
Comentários
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I. INCORRETA
Fundamento legal: art. 182, §1º, da CF
Art. 182 (...)
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
II. CORRETA
Fundamento legal: art. 182, § 3º, da CF
Art. 182 (...)
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
III. INCORRETA
Fundamento legal: art. 21, XX, da CF
Art. 21. Compete à União:
(...)
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
o bom quqe se tiver duvida quanto ao intem III nem precisa saber
A questão exige conhecimento acerca da política urbana e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, sendo o plano diretor o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.
Errado. Na verdade, o plano é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e não dez. Inteligêcnia do art. 182, § 1º, CF: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
II. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 182, § 3º, CF: Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
III. A competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, é concorrente entre União e Estados.
Errado. Trata-se, na verdade, de competência exclusiva (e não concorrente entre União, Estados e DF), nos termos do art. 21, XX, CF: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Portanto, apenas o item II está correto.
Gabarito: B
GABARITO: B
(só item II correto).
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Possíveis respostas mau elaboradas, pois bastava lembrar do dispositivo da CF que prevÊ a obrigatoriedade do plano diretor para Municípios com mais de 20 mil habitantes (não 10 mil, como na assertiva), para se chegar à resposta certa:
Art. 182, CF -> A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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