Em relação à política urbana, analisar os itens abaixo: I. ...

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Q1875628 Direito Urbanístico
Em relação à política urbana, analisar os itens abaixo:

I. A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, sendo o plano diretor o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.
II. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
III. A competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, é concorrente entre União e Estados.

Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas

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Tema central: A questão explora ordem urbanística na Constituição Federal e princípios do Direito Urbanístico, especialmente sobre o plano diretor, desapropriação urbana e distribuição de competências.

Legislação aplicável:

  • Art. 182, § 1º, CF: “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”
  • Art. 182, § 3º, CF: “As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.”
  • Art. 21, XX, CF: Compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

Jurisprudência relevante: O STF consolidou que desapropriação urbana exige prévia e justa indenização em dinheiro (RE 305.416/SP), reforçando o texto constitucional.

Justificativa da alternativa correta:

B) Somente o item II.

O item II está correto ao transcrever exatamente o art. 182, § 3º, CF: desapropriação de imóveis urbanos precisa ser feita com prévia e justa indenização em dinheiro. Exemplo: se o município precisa ampliar via urbana sobre imóvel particular, só poderá desapropriar pagando previamente e em dinheiro, conforme exigência constitucional.

Itens incorretos:

I - Incorreto: O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não dez mil, conforme prevê a Constituição (pegadinha comum!). Atenção à literalidade do art. 182, § 1º, CF, reforçada por autores como José Afonso da Silva em "Direito Urbanístico Brasileiro".

III - Incorreto: A instituição de diretrizes urbanísticas é competência privativa da União (art. 21, XX, CF), não concorrente entre União e Estados. A competência concorrente se refere à legislação sobre direito urbanístico em si (art. 24, I, CF), mas não à instituição de diretrizes (pegadinha por confusão de competências!).

Estratégia para concursos: Sempre leia com atenção expressões numéricas (como “vinte mil habitantes”) e diferenciações sutis de competências. Em temas urbanísticos, prefira a literalidade constitucional para afastar possíveis pegadinhas da banca.

Resumo final: A alternativa correta é a B) Somente o item II, pois os itens I e III apresentam equívocos graves perante o texto constitucional.

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Comentários

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I. INCORRETA

Fundamento legal: art. 182, §1º, da CF

Art. 182 (...)

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

II. CORRETA

Fundamento legal: art. 182, § 3º, da CF

Art. 182 (...)

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

III. INCORRETA

Fundamento legal: art. 21, XX, da CF

Art. 21. Compete à União:

(...)

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

o bom quqe se tiver duvida quanto ao intem III nem precisa saber

A questão exige conhecimento acerca da política urbana e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, sendo o plano diretor o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.

Errado. Na verdade, o plano é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e não dez. Inteligêcnia do art. 182, § 1º, CF: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

II. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 182, § 3º, CF: Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

III. A competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, é concorrente entre União e Estados.

Errado. Trata-se, na verdade, de competência exclusiva (e não concorrente entre União, Estados e DF), nos termos do art. 21, XX, CF: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

Portanto, apenas o item II está correto.

Gabarito: B

GABARITO: B

(só item II correto).

.

.

Possíveis respostas mau elaboradas, pois bastava lembrar do dispositivo da CF que prevÊ a obrigatoriedade do plano diretor para Municípios com mais de 20 mil habitantes (não 10 mil, como na assertiva), para se chegar à resposta certa:

Art. 182, CF -> A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.       

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

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