Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente c...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D – Concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão testa o conhecimento sobre competência legislativa em matéria ambiental, especificamente quanto à responsabilidade por dano ao meio ambiente. O artigo que rege o tema é o Art. 24, VIII, da Constituição Federal de 1988:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;”
2. Jurisprudência e Doutrina
O STF, na ADI 1.076-4/DF, consolidou o entendimento de que essa competência é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Segundo José Afonso da Silva, isso permite atuação supletiva dos Estados e DF caso a União não legisle de forma geral.
3. Explicação Central
No regime federativo brasileiro, várias competências são concorrentes, ou seja, exercidas em conjunto por União e demais entes federativos. No caso do meio ambiente, o objetivo é garantir maior proteção por permitir adequação à realidade local.
4. Exemplo Prático
Imagine um derramamento de óleo em um rio. O Estado pode propor lei prevendo responsabilidade administrativa e reparar o dano, ao mesmo tempo em que deve respeitar as normas gerais já estabelecidas pela União.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D está correta pois reflete exatamente o texto constitucional sobre competência concorrente (CF/88, art. 24, VIII).
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. Legislar sobre meio ambiente não é exclusiva da União.
B) Incorreta. Os Estados não têm exclusividade para legislar sobre o tema.
C) Incorreta. Municípios não possuem competência concorrente para responsabilidade ambiental, mas sim competência suplementar para assuntos locais (art. 30, I e II, CF).
7. Dica de Prova (Pegadinha)
Fique atento a expressões como “exclusivamente” e a menção errada dos Municípios, que podem suplementar normas, mas não concorrem para legislar sobre esta responsabilidade.
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Comentários
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Gabarito D
CF, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Bons estudos!
Essa derrubou o pai.
Pensei que era proteção.
tem uma sutil diferença nas competencias que eu preciso memorizar.
Quem controla poluição - art. 24, VI (competencia concorrente)
Quem combate a poluição - art. 23, VI (competencia comum)
Responsabilidade pelo dano ao meio ambiente - art. 24, VIII (competencia concorrente)
A questão exige conhecimento acerca da competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e pede ao candidato que assinale o item correto.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 24, VIII, CF, que preceitua:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Sobre o tema, explica Pedro Lenza:
"O art. 24 define as matérias de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Em relação àquelas matérias, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. EM caso de inércia da União, inexistindo lei federal elaborada pela União sobre norma geral, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, caput, c/c o art. 32, § 1º) poderão suplementar a União e legislar, também, sobre as normas gerais, exercendo a competência legislativa plena. Se a União resolver legislar sobre norma geral, a norma geral que o Estado (ou Distrito Federal) havia elaborado terá a sua eficácia suspensa, no ponto em que for contrária à nova lei federal sobre norma geral. Caso não seja conflitante, passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual (ou distrital)."
Portanto, legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Competência legislaTiva é concorrenTe
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