Considerando os princípios tributários e os seus desdobram...
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Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável:
Esta questão aborda os princípios constitucionais tributários, em especial a anterioridade, prevista no art. 150, III, “b” e “c” da Constituição Federal/1988. Esses princípios buscam evitar “surpresas fiscais”, impedindo que novos tributos ou aumentos sejam cobrados sem aviso ao contribuinte. O cerne da questão é: alterar o prazo de pagamento equivale a instituir ou majorar tributo?
Fundamentação legal:
“Art. 150. (...) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III – cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea ‘b’.”
Jurisprudência: STF, Súmula Vinculante 50: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”
Exemplo prático:
Imagine que uma lei municipal mude o vencimento do IPTU de março para janeiro, sem criar novo imposto nem aumentar sua alíquota: a alteração não se sujeita à anterioridade anual ou nonagesimal, pois não aumenta a carga tributária.
Justificativa da alternativa C (correta):
A lei que apenas modifica o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se submete aos princípios da anterioridade (anual ou nonagesimal), de acordo com a Súmula Vinculante 50/STF e com a doutrina de Luciano Amaro e Roque Carrazza. Só a criação ou majoração do tributo exigem observância desses princípios.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A: Erro, pois alterar prazo de recolhimento não exige anterioridade.
B: Equívoco, pois nem mesmo a anterioridade nonagesimal se aplica nesses casos.
D: Falha ao afirmar que se aplica a anterioridade, contrariando STF.
E: Incorreta, pois a norma pode se sujeitar a outros princípios, como irretroatividade, mas não à anterioridade.
Pegadinha: Cuidado para não confundir alteração de prazo de recolhimento (aspecto procedimental) com criação/majoração de tributo (aspecto material).
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Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo.
A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento.
Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal).
Fonte: DOD
A alternativa correta é:
C. **Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.**
Explicação:
O princípio da anterioridade (previsto no artigo 150, III, "b" da Constituição Federal) e o princípio da anterioridade nonagesimal (previsto no artigo 150, III, "c" da Constituição Federal) aplicam-se à criação ou aumento de tributos, impedindo que tais mudanças entrem em vigor no mesmo exercício financeiro em que foram publicadas e antes de decorridos 90 dias da data da publicação.
Contudo, a alteração do prazo de recolhimento de uma obrigação tributária não se enquadra como criação ou aumento de tributo, mas apenas como uma modificação no procedimento de cumprimento da obrigação tributária já existente. Portanto, essa alteração não está sujeita aos princípios da anterioridade anual ou nonagesimal.
Vamos analisar as outras alternativas:
A. **Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.**
- Incorreta. Como explicado, a alteração do prazo de recolhimento não se sujeita ao princípio da anterioridade.
B. **Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal, apenas.**
- Incorreta. A alteração do prazo de recolhimento não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal.
D. **Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade, mas não se sujeita ao princípio da irretroatividade.**
- Incorreta. A alteração do prazo de recolhimento não se sujeita ao princípio da anterioridade.
E. **Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita a nenhum princípio tributário.**
- Incorreta. Ainda que a alteração do prazo de recolhimento não se sujeite ao princípio da anterioridade, ela deve respeitar outros princípios tributários, como a legalidade e a segurança jurídica.
Portanto, a alternativa **C** é a correta.
Só se aplica o princípio da anterioridade (anual ou nonagesimal) nos casos em que haja a instituição ou majoração de tributo. Para o STF, não se trata, a alteração do prazo de recolhimento de obrigação tributária, da criação de um novo tributo ou de seu aumento. Assim, não se aplica o princípio da anterioridade, quaisquer das duas. Nesse sentido, a Súmula 50-STF: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".
Vale dizer que a alteração da data de pagamento, pelas mesmas razões expostas, também é exceção ao princípio da legalidade!
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