Durante a análise de relatórios sanitários, o fiscal identi...
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), esse tipo de dado é classificado como:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, III: "III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;". Como o enunciado descreve dados que não permitem associação a indivíduo específico mesmo com meios técnicos razoáveis, a classificação legal correspondente é dado anonimizado.
- Se o enunciado falar em impossibilidade de identificar o titular com meios técnicos razoáveis e disponíveis, procure o conceito de dado anonimizado.
- Não confunda conteúdo do dado com possibilidade de identificação: dado pessoal sensível é definido pelo tipo de informação; dado anonimizado, pela impossibilidade de identificar a pessoa.
- Separe mentalmente classificações de dados de agentes de tratamento: controlador e operador não são tipos de dado.
- Desconfie de expressões com aparência técnica que não constam da LGPD, como "dado exclusivo".
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Gabarito: "B"
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Art. 5°
III - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento.
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