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Q3767630 Direito Digital
Durante a análise de relatórios sanitários, o fiscal identifica dados que não permitem a associação a um indivíduo específico, mesmo com o uso de meios técnicos razoáveis.

De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), esse tipo de dado é classificado como:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, III: "III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;". Como o enunciado descreve dados que não permitem associação a indivíduo específico mesmo com meios técnicos razoáveis, a classificação legal correspondente é dado anonimizado.

Tema central: Dado anonimizado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. "Dado exclusivo" não é categoria conceitual prevista no art. 5º da LGPD. O erro está na ausência de conceito legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a categoria jurídica prevista na LGPD para dados cujo titular não possa ser identificado, considerados os meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento. Esse é o critério legal expresso no art. 5º, III, e coincide diretamente com a descrição do enunciado.
C
Errada
Incorreta. Dado pessoal sensível, nos termos do art. 5º, II, é definido pelo conteúdo da informação vinculada a pessoa natural, como dado de saúde, origem racial, religião, biometria etc. O enunciado, porém, cobra classificação fundada na impossibilidade de identificar o titular, o que remete ao art. 5º, III, e não ao conceito de dado pessoal sensível.
D
Errada
Incorreta. Controlador, segundo o art. 5º, VI, é a pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Portanto, trata-se de agente de tratamento, não de espécie de dado.
E
Errada
Incorreta. Operador, segundo o art. 5º, VII, é a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Também aqui a categoria é de agente de tratamento, não de classificação de dado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre classificação do dado e contexto sanitário: o fato de o relatório envolver saúde não basta para enquadrar como dado pessoal sensível se o enunciado afirma que não é possível identificar o titular com meios técnicos razoáveis. Também tentou confundir espécies de dado com agentes de tratamento.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em impossibilidade de identificar o titular com meios técnicos razoáveis e disponíveis, procure o conceito de dado anonimizado.
  • Não confunda conteúdo do dado com possibilidade de identificação: dado pessoal sensível é definido pelo tipo de informação; dado anonimizado, pela impossibilidade de identificar a pessoa.
  • Separe mentalmente classificações de dados de agentes de tratamento: controlador e operador não são tipos de dado.
  • Desconfie de expressões com aparência técnica que não constam da LGPD, como "dado exclusivo".

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Gabarito: "B"

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

Art. 5°

III - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento.

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