Com base na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativ...
O agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação (1ª parte). Segundo definições da referida lei, a compra é a aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento (2ª parte). De acordo com o disposto no art. 78 da mencionada lei, são alguns dos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações: a pré-qualificação, o diálogo competitivo e o procedimento de manifestação de interesse (3ª parte).
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