No dia 2 de março de 2020, Gabriela, fotógrafa autônoma,
estava aguardando o farol de pedestres abrir para atravessar a rua quando os carros de Alessandro e de Marco
colidiram, atingindo-a. Gabriela precisou ficar três meses
internada para se recuperar do acidente. Considerando
os gastos com hospital e os lucros cessantes relativos
a todos os ensaios fotográficos que deixou de realizar,
Gabriela decide propor ação de reparação de danos. No
entanto, ela não sabe quem foi o culpado pelo acidente.
No dia 08 de abril de 2020 foi proposta, perante a 3ª
Vara
Criminal da Comarca de Santos, ação criminal que busca
identificar o culpado pelo acidente. No dia 06 de outubro
de 2021, os réus foram citados e, após o regular transcurso processual, foi prolatada a sentença definitiva no dia
14 de março de 2024, que ainda não transitou em julgado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o
prazo prescricional de três anos para Gabriela propor a
pretensão relativa à reparação civil tem início
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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