Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acide...
Em relação aos benefícios previdenciários de natureza acidentária, julgue o item a seguir.
Faz jus ao auxílio-doença acidentário o trabalhador que
continue trabalhando mesmo que sua capacidade de
trabalho tenha sido reduzida por doença do trabalho, e ao
auxílio-acidente, o trabalhador que esteja temporariamente
incapacitado de trabalhar.
O auxílio doença é para o trabalhador que está temporariamente incapaz para o trabalho. O auxílio acidente, é para o trabalhador que continua em suas atividades laborais, que teve sua capacidade reduzida.
Não confunda, AUXILIO DOENÇA com AUXÍLIO ACIDENTE.
auxilio doença= trabalhador temporariamente incapaz
auxílio acidente= trabalhador continua trabalhando, porém teve capacidade reduzida.
Faz jus ao auxílio-doença acidentário o trabalhador que continue trabalhando mesmo que sua capacidade de trabalho tenha sido reduzida por doença do trabalho, e ao auxílio-acidente, o trabalhador que esteja temporariamente incapacitado de trabalhar.
A questão inverteu os conceitos.
Auxilio doença= trabalhador temporariamente incapaz// Auxílio acidente= trabalhador continua trabalhando, porém teve capacidade reduzida.
Questão capciosa! Já dizia minha professora de Direito Constitucional: "Concurso é detalhe!"
COMPLEMENTANDO:
Lei 8.213
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
auxilio acidente: trabalhador se acidentou, e depois volta a trabalhar com a capacidade laboral reduzida. (recebe o auxilio acidente como forma de indenização pelo danos causados pelo acidente, ex: falta de um dedo.)
auxilio doença: trabalhador esta temporariamente incapaz de trabalhar,( esta em recuperação)
TA DOENTE...NÃO TRABALHA!
FOI SO UM ACIDENTE....TRABALHA!
os conceitos foram trocados.
Auxílio Acidente x Auxílio por Incapacidade Temporária
Auxílio-Acidente: natureza indenizatória concedido ao segurado que, vítima de acidente de qualquer natureza, apresentar sequela que implique incapacidade* parcial e permanente para o trabalho que habitualmente exercia.
Auxílio incapacidade temporária (antigo aux. doença): incapacidade for Total e temporária
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): incapacidade for Total e permanente
auxílio acidente: acidente de qq natureza;
auxílio doença: capacidade reduzida por doença do trabalho.
AUXÍLIO DOENÇA = incapacidade total e temporária. Ex: Entregador de pizzas quebra a perna e deve ficar acamado por mais de 15 dias, sem poder utilizar a sua moto.
AUXÍLIO ACIDENTE = FG é a consolidação das lesões. Ex: entregador de pizzas que fica incapaz de entregá-las de forma definitiva, ou faz grande esforço para entrega-las, de modo que não consegue mais entregar a mesma quantidade de pizzas de quando era sadio.
inverteu os conceitos!
Já o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, de acordo com o art. 104 do Decreto 3.048/99.
Gabarito da professora: Errado