O poder de polícia sanitária tem como fundamento:

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Q3767624 Direito Sanitário
O poder de polícia sanitária tem como fundamento:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos [...]." Constituição Federal de 1988, art. 200, II: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;" Lei nº 8.080/1990, art. 6º, § 1º: "Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde [...]." Como a questão pergunta o fundamento do poder de polícia sanitária, a resposta correta é a proteção da saúde coletiva por meio da atuação estatal fiscalizatória e restritiva sobre atividades de interesse sanitário.

Tema central: Poder de polícia sanitária
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra porque transforma uma suposta exigência procedimental em fundamento jurídico do poder de polícia sanitária. Pela base normativa da questão, o fundamento é a tutela da saúde coletiva e a competência estatal de vigilância sanitária, não a necessidade de autorização judicial prévia para inspeções.
B
Errada
A alternativa contraria a legalidade administrativa. O fiscal não define normas e procedimentos por conta própria; ele atua subordinado à lei e à regulamentação sanitária competente. Portanto, não existe poder normativo autônomo individual do agente fiscal como fundamento do poder de polícia sanitária.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao fundamento constitucional e legal da vigilância sanitária. A Constituição impõe ao Estado o dever de reduzir riscos à saúde e atribui ao SUS a execução das ações de vigilância sanitária; a Lei nº 8.080/1990 define essa vigilância como atuação destinada a eliminar, diminuir ou prevenir riscos e intervir em atividades de interesse da saúde. É exatamente dessa base que decorre o poder de polícia sanitária para impor restrições, condicionamentos e fiscalizações em proteção da saúde coletiva.
D
Errada
A alternativa está errada porque a livre iniciativa não exclui o controle estatal em matéria sanitária. A base da questão afirma justamente o oposto: atividades econômicas e serviços de interesse da saúde podem sofrer restrições e fiscalização para proteção da saúde pública.
E
Errada
A alternativa erra o fundamento normativo. O poder de polícia sanitária não nasce da ausência de regulamentação específica da ANVISA; ele decorre da Constituição e da legislação sanitária, além de se inserir na competência mais ampla do SUS para executar ações de vigilância sanitária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fundamento do poder de polícia sanitária e elementos estranhos a esse fundamento, como autorização judicial, liberdade econômica sem controle, poder pessoal do fiscal ou vinculação exclusiva à ANVISA.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar o fundamento da vigilância sanitária, procure a proteção da saúde coletiva e a redução de riscos, não detalhes procedimentais.
  • Associe poder de polícia sanitária aos arts. 196 e 200, II, da Constituição e ao conceito legal do art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.080/1990.
  • Desconfie de alternativas que atribuam ao fiscal poder para criar normas por conta própria; a atuação administrativa está sujeita à legalidade.
  • Não trate a livre iniciativa como barreira à fiscalização sanitária; em matéria de saúde, há atuação estatal restritiva legitimada pela proteção coletiva.

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