Segundo a Lei nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente à atu...

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Q3767620 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente à atuação sanitária, o processo administrativo deve observar:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” A questão exige identificar os princípios que o processo administrativo deve observar, e a alternativa B corresponde ao texto legal expresso.

Tema central: Princípios do processo administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 9.784/1999 não prevê, no art. 2º, “flexibilização das normas para microempreendedores” como princípio do processo administrativo. O erro está na ausência de previsão legal no rol expresso de princípios.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente ao art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999. Os princípios da legalidade, finalidade, motivação e razoabilidade aparecem expressamente no dispositivo legal indicado na base, de modo que a alternativa coincide com o texto normativo que rege o processo administrativo.
C
Errada
Incorreta. Não existe “autonomia absoluta” do agente fiscal no processo administrativo. A atuação administrativa está juridicamente submetida aos princípios do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, como legalidade, finalidade, motivação e razoabilidade, o que exclui atuação absoluta ou desvinculada.
D
Errada
Incorreta. A dispensa genérica de contraditório em infração sanitária contraria frontalmente o art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que inclui expressamente ampla defesa e contraditório entre os princípios observáveis no processo administrativo.
E
Errada
Incorreta. O art. 2º da Lei nº 9.784/1999 prevê o interesse público como princípio do processo administrativo. Por isso, é juridicamente incompatível afirmar a prevalência do interesse privado sobre o público como diretriz do regime administrativo.
Pegadinha da questão
A banca misturou princípios literalmente previstos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999 com afirmações plausíveis, mas sem previsão legal, além de inserir enunciados frontalmente contrários ao próprio dispositivo, como dispensa de contraditório e prevalência do interesse privado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar pelos princípios do processo administrativo na Lei nº 9.784/1999, confira primeiro o rol expresso do art. 2º.
  • Elimine alternativas que tragam “autonomia absoluta” do agente público, porque a atuação administrativa é vinculada aos princípios legais.
  • Em processo administrativo sancionador, contraditório e ampla defesa não podem ser afastados por afirmação genérica.
  • Se a alternativa inverter interesse público e interesse privado, o erro é direto contra o texto do art. 2º.

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GAB: B

Lei nº 9.784/1999

Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

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