Em relação ao direito à concessão e época das férias, assin...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, vamos analisar o tema central, que é o direito à concessão e época das férias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As férias são um direito assegurado aos trabalhadores e possuem regras específicas sobre como e quando podem ser usufruídas.
Alternativa A: Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 134, parágrafo 3º da CLT, é vedado o início das férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado. Isso visa garantir que o trabalhador possa aproveitar seus dias de descanso de forma contínua.
Alternativa B: Esta alternativa é incorreta. A legislação atual permite que as férias sejam divididas em até três períodos, mas um deles deve ter, no mínimo, quatorze dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um. A alternativa inverte a ordem correta, tornando-a errada.
Alternativa C: Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas por ato do empregador dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, em um único período, exceto se houver concordância para divisão.
Alternativa D: Esta alternativa está correta. Segundo o artigo 136, parágrafo 2º da CLT, o empregado estudante menor de 18 anos tem o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares, garantindo a compatibilidade com seu período de estudos.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que adquiriu o direito a férias em janeiro. O empregador deve concedê-las até o próximo janeiro, podendo dividi-las em até três períodos, desde que respeite a regra dos 14 dias corridos no primeiro período.
Para evitar pegadinhas, sempre leia com atenção as palavras que indicam exceções ou condições, como "desde que", "exceto" e "não pode". Elas costumam ser cruciais para entender a questão corretamente.
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Comentários
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CLT, art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
(...)
§ 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
(...)
Art. 136.
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Rapidamente...
Gabarito: B
B) Desde que haja concordância do empregador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
O único erro da questão é trocar empregado por empregador.
O restante é cópia dos artigos já citados.
Fiquei duas horas no Samurai da B pra não achar o erro
arghhhthgggg
Gab B- incorreta
A) É vedado, pela Consolidação das Leis do Trabalho, o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Art. 134 § 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
b) Desde que haja concordância do empregador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
Art. 134 § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
C)As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
D)O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Art. 136 § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Complementando
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
*Súmula 450/TST - 21/05/2014 - Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. e (Conversão da ).
*SUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato
*SUM-81FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
*SUM-261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
*SUM-328 FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
*OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃOINCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
Por causa de uma letra é possível matar a questões kkkkkk
§ 1º Desde que haja concordância com o empregador (correto: empregado).
GAB.: B
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