Em relação ao direito à concessão e época das férias, assin...
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Interpretação do Enunciado
A questão explora o tema da duração e concessão das férias no contrato de emprego, exigindo do candidato conhecimento preciso das regras da CLT.
Fundamento Legal
O assunto está disciplinado nos Artigos 134 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Art. 134, caput: "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."
- Art. 134, § 1º: Permite o fracionamento das férias com concordância do empregado e estabelece os limites mínimos de dias.
- Art. 136, § 2º: Garante ao menor estudante o direito de coincidir as férias com as escolares.
- Art. 136, § 3º: Veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
Explicação do Tema Central
O núcleo é a concessão, fracionamento, início e coincidência das férias trabalhistas. São temas recorrentes em concursos pela complexidade das exceções e detalhes normativos.
Exemplo prático
Se um empregado adquire direito a férias em janeiro, o empregador deve concedê-las até o janeiro seguinte. Exemplo de fracionamento correto: 15 dias em julho, 5 em outubro e 5 em dezembro, sempre com concordância do empregado.
Justificação da Alternativa Incorreta (B) – Gabarito
A alternativa B está ERRADA porque afirma que “desde que haja concordância do empregador” há fracionamento até três períodos, mas a CLT exige concordância do empregado (Art. 134, § 1º), e não apenas do empregador. Além disso, as regras de duração dos períodos estão corretas.
Análise das Alternativas Corretas
- A: Correta - CLT, Art. 136, § 3º.
- C: Correta - CLT, Art. 134, caput.
- D: Correta - CLT, Art. 136, § 2º.
Possível pegadinha: Atente-se à troca entre “empregador” e “empregado”. Em provas, é comum inverter papéis ou omitir partes do artigo.
Doutrina
Maurício Godinho Delgado reforça a exigência da concordância do empregado para fracionamento, sustentando o gabarito.
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Comentários
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CLT, art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
(...)
§ 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
(...)
Art. 136.
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Rapidamente...
Gabarito: B
B) Desde que haja concordância do empregador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
O único erro da questão é trocar empregado por empregador.
O restante é cópia dos artigos já citados.
Fiquei duas horas no Samurai da B pra não achar o erro
arghhhthgggg
Gab B- incorreta
A) É vedado, pela Consolidação das Leis do Trabalho, o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Art. 134 § 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
b) Desde que haja concordância do empregador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
Art. 134 § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
C)As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
D)O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Art. 136 § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Complementando
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
*Súmula 450/TST - 21/05/2014 - Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. e (Conversão da ).
*SUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato
*SUM-81FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
*SUM-261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
*SUM-328 FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
*OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃOINCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
Por causa de uma letra é possível matar a questões kkkkkk
§ 1º Desde que haja concordância com o empregador (correto: empregado).
GAB.: B
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