A comissão de ética, prevista no Decreto Federal nº 1171/1994,
deve ser, obrigatoriamente, criada em qualquer órgão ou
entidade que exerça atribuições delegadas pelo Poder Público,
competindo a essa comissão a orientação sobre a ética
profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o
patrimônio público.
A comissão de ética, tem capacidade punitiva de aplicar pena de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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