Consiste o usucapião em uma das hipóteses de perda da propri...
I - não se admite usucapião sobre coisas móveis;
II - não se admite usucapião de imóvel público;
III - pode o locatário que detenha a coisa de forma contínua e pacífica por 15 anos requerer a declaração, por usucapião, de sua propriedade sobre o imóvel;
IV- apenas se admite usucapião nas situações em que o possuidor da coisa a detenha a justo título.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s
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O tema da questão é o usucapião, um instituto do Direito das Coisas que permite a aquisição da propriedade pela posse prolongada de um bem, de acordo com certos requisitos legais. A questão refere-se ao artigo 1.275 do Código Civil, que trata das hipóteses de perda da propriedade.
Vamos analisar cada afirmativa e as alternativas:
I - não se admite usucapião sobre coisas móveis;
Esta afirmativa está incorreta. O Código Civil, em seu artigo 1.242, admite o usucapião de bens móveis, desde que a posse seja contínua e incontestada por três anos, com justo título e boa-fé.
II - não se admite usucapião de imóvel público;
Esta afirmativa está correta. O artigo 183, §3º da Constituição Federal e o artigo 191, parágrafo único, vedam expressamente o usucapião de bens públicos.
III - pode o locatário que detenha a coisa de forma contínua e pacífica por 15 anos requerer a declaração, por usucapião, de sua propriedade sobre o imóvel;
Esta afirmativa está incorreta. O locatário não possui a posse ad usucapionem, pois sua posse é decorrente de contrato de locação, ou seja, não é uma posse com ânimo de dono.
IV- apenas se admite usucapião nas situações em que o possuidor da coisa a detenha a justo título;
Esta afirmativa está incorreta. Existem modalidades de usucapião que não exigem justo título, como o usucapião extraordinário, previsto no artigo 1.238 do Código Civil, que requer apenas posse contínua e pacífica por 15 anos.
Com base nas análises acima, a alternativa correta é:
B - II, apenas.
Estratégia para interpretação: Ao enfrentar questões sobre usucapião, é importante lembrar os requisitos básicos de cada tipo de usucapião e as restrições legais, como a impossibilidade de usucapir bens públicos.
Exemplo prático: Imagine um imóvel particular que está abandonado há mais de 15 anos. Uma pessoa se muda para lá, começa a cuidar do imóvel e exerce posse com ânimo de dono. Ela poderá, cumpridos outros requisitos, pleitear a usucapião extraordinário.
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Comentários
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I - ERRADA: Art. 1.260 CC/02 - Dispõe sobre usucapião de bens móveis;
II - CORRETA: Art. 183, §3° da CF/88 - Não pode usucapir bem público;
III - ERRADA: Convenhamos que se fosse assim, todos locatários solicitariam o usucapião. Nesse caso, a jurisprudência entende ser impossível a ocorrência do usucapião. Além do mais, o "usucapiente/locatário" deve se sentir como dono fosse.
IV - ERRADA: O único usucapião que pede justo título é a ordinária (art. 1.242 do CC/02).
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