Consiste o usucapião em uma das hipóteses de perda da propri...

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Q288092 Direito Civil
Consiste o usucapião em uma das hipóteses de perda da propriedade, nos termos do artigo 1.275 do Código Civil (Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Acerca de tal instituto, pode-se afirmar:

I - não se admite usucapião sobre coisas móveis;

II - não se admite usucapião de imóvel público;

III - pode o locatário que detenha a coisa de forma contínua e pacífica por 15 anos requerer a declaração, por usucapião, de sua propriedade sobre o imóvel;

IV- apenas se admite usucapião nas situações em que o possuidor da coisa a detenha a justo título.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s

Alternativas

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O tema da questão é o usucapião, um instituto do Direito das Coisas que permite a aquisição da propriedade pela posse prolongada de um bem, de acordo com certos requisitos legais. A questão refere-se ao artigo 1.275 do Código Civil, que trata das hipóteses de perda da propriedade.

Vamos analisar cada afirmativa e as alternativas:

I - não se admite usucapião sobre coisas móveis;

Esta afirmativa está incorreta. O Código Civil, em seu artigo 1.242, admite o usucapião de bens móveis, desde que a posse seja contínua e incontestada por três anos, com justo título e boa-fé.

II - não se admite usucapião de imóvel público;

Esta afirmativa está correta. O artigo 183, §3º da Constituição Federal e o artigo 191, parágrafo único, vedam expressamente o usucapião de bens públicos.

III - pode o locatário que detenha a coisa de forma contínua e pacífica por 15 anos requerer a declaração, por usucapião, de sua propriedade sobre o imóvel;

Esta afirmativa está incorreta. O locatário não possui a posse ad usucapionem, pois sua posse é decorrente de contrato de locação, ou seja, não é uma posse com ânimo de dono.

IV- apenas se admite usucapião nas situações em que o possuidor da coisa a detenha a justo título;

Esta afirmativa está incorreta. Existem modalidades de usucapião que não exigem justo título, como o usucapião extraordinário, previsto no artigo 1.238 do Código Civil, que requer apenas posse contínua e pacífica por 15 anos.

Com base nas análises acima, a alternativa correta é:

B - II, apenas.

Estratégia para interpretação: Ao enfrentar questões sobre usucapião, é importante lembrar os requisitos básicos de cada tipo de usucapião e as restrições legais, como a impossibilidade de usucapir bens públicos.

Exemplo prático: Imagine um imóvel particular que está abandonado há mais de 15 anos. Uma pessoa se muda para lá, começa a cuidar do imóvel e exerce posse com ânimo de dono. Ela poderá, cumpridos outros requisitos, pleitear a usucapião extraordinário.

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Comentários

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I - ERRADA: Art. 1.260 CC/02 - Dispõe sobre usucapião de bens móveis;

II - CORRETA: Art. 183, §3° da CF/88 - Não pode usucapir bem público;

III - ERRADA: Convenhamos que se fosse assim, todos locatários solicitariam o usucapião. Nesse caso, a jurisprudência entende ser impossível a ocorrência do usucapião. Além do mais, o "usucapiente/locatário" deve se sentir como dono fosse. 

IV - ERRADA: O único usucapião que pede justo título é a ordinária (art. 1.242 do CC/02).

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