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Q3412649 Direito Sanitário
De acordo com o Art. 18., inciso IV da Lei nº 8.080/90, à direção municipal do SUS compete, entre outros, coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável

A questão cobra do candidato o conhecimento das competências da direção municipal do SUS segundo o Art. 18, inciso IV, da Lei nº 8.080/1990. Esse artigo determina quais serviços e ações a administração municipal pode executar no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Citação da Lei:Art. 18, IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e) de saúde do trabalhador; f) de saúde bucal.”

Tema central: O tema central é a divisão das competências entre as esferas de governo no SUS, questão frequente nas provas para o cargo de Técnico em Saúde Bucal.

Exemplo prático: Imagine um município criando campanhas de prevenção à cárie dentária (saúde bucal) e organizando fiscalizações em estabelecimentos alimentícios (vigilância sanitária): ambas são deveres típicos da gestão municipal, conforme a lei citada.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa E — Saúde mental NÃO está listada entre as ações do inciso IV do art. 18. Embora o município tenha papel importante em saúde mental, tal competência NÃO aparece entre as atribuições expressas do artigo. Por isso, a alternativa E é a correta: “EXCETO saúde mental.”

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A) Vigilância epidemiológica: Incluída expressamente (inciso IV, “a”).
  • B) Vigilância sanitária: Também incluída (inciso IV, “b”).
  • C) Alimentação e nutrição: Prevista (inciso IV, “c”).
  • D) Saúde bucal e do trabalhador: Ambas estão no inciso IV, alíneas “e” e “f”.

Dica importante (pegadinha): Saúde mental é atribuição do SUS de forma geral, mas não aparece isolada como competência expressa municipal na redação literal do Art. 18, IV. Fique atento a palavras como “EXCETO” no enunciado!

Doutrina: José Roberto Ferreira destaca que a questão pede a literalidade da lei (Comentários à Lei Orgânica da Saúde). Maria Helena Machado reforça a importância da leitura precisa das atribuições legais para não cair em confusão.

Resumo: Basta observar o texto literal da lei: saúde mental não está prevista entre as ações discriminadas do art. 18, IV, da Lei nº 8.080/1990.

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