Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garan...

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Q12786 Direito Constitucional
Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garantidos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que
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Comentário de Gabarito – Direitos Sociais (CF/88 | Art. 7º)

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão exigiu atenção para o texto constitucional sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O Art. 7º da Constituição Federal de 1988 elenca garantias essenciais, sendo base obrigatória no estudo para concursos. O tema central envolve proteção ao trabalho e à igualdade de direitos.

Análise da Alternativa Incorreta:

Alternativa E (INCORRETA – Gabarito): “É garantida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, bem como entre os profissionais respectivos.”

Erro: Justamente o oposto do que prevê a Constituição. O Art. 7º, XXXII assegura a proibição de distinção entre trabalhos manual, técnico e intelectual:

“XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.”

Ou seja, a CF visa igualdade de direitos entre os trabalhadores, independentemente de sua função.

Exemplo prático:

Em uma empresa, não se pode criar benefícios legais apenas para engenheiros (trabalho técnico), excluindo operadores de máquina (trabalho manual). Todos devem ter os mesmos direitos trabalhistas fundamentais.

Jurisprudência:

O STF já decidiu: “A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual visa assegurar a igualdade de direitos entre os trabalhadores, independentemente da natureza de suas funções.” (RE 197.684)

Por que as demais alternativas estão corretas?

  • A) Art. 7º, XVI: “Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.”
  • B) Art. 7º, IX: “Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.”
  • C) Art. 7º, X: “Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.”
  • D) Art. 7º, VIII: “Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.”

Pegadinha:

O termo “é garantida a distinção...” pode confundir o candidato apressado, pois a garantia, na verdade, é da ausência de distinção!

Dica de ouro: Sempre leia atentamente os enunciados e os termos invertidos. A Constituição atua para promover igualdade, nunca para instituir distinções injustificadas.

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X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

LETRA E (INCORRETA)

Art. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Igualdade de tratamento - Isonomia!

LETRA E (é a resposta da questão)

Art. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
 

 a) Art 7º   XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do norma;  C 

b) Art 7º    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;     C

c)   Art 7º    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;   C
  
d) Art 7º    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;   C

e) Art 7º    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; E
Fala sério, o mesmo cometário repetido cinco vezes. Assim não dá!

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