Assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORR...

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Q1875592 Direito Administrativo
Assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

______________ é a investidura do servidor em cargo de atribuição e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, enquanto que ______________ é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. 
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GAB: C

Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:  (...)

GABARITO: LETRA C

  • Aproveito o Disponível.
  • Reintegro o Demitido.
  • Reverto o Aposentado.
  • Reconduzo o Inabilitado
  • Readapto o Incapacitado.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

       Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

MACETE:

Eu aproveito o disponível.

Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

Eu readapto o incapacitado.

Eu reverto o aposentado.

Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

Assim:

A. ERRADO. Reintegração | recondução.

“Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”

“Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”

B. ERRADO. Readaptação |reintegração.

“Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.”

“Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”

C. CERTO. Readaptação | reversão.

“Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.”

“Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

II - no interesse da administração, desde que: 

a) tenha solicitado a reversão; 

b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

c) estável quando na atividade; 

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

e) haja cargo vago.” 

D. ERRADO. Reversão | recondução.

“Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

II - no interesse da administração, desde que: 

a) tenha solicitado a reversão; 

b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

c) estável quando na atividade; 

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

e) haja cargo vago.” 

“Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”

GABARITO: ALTERNATIVA C.

Bizu rápido:

REVERSÃO>> É o retorno do velhinho (grave a frase e nunca mais esqueça)

Readapto >> do Incapacitado.

REVERSÃO:

  • A reversão, que também é uma forma de provimento em cargo público, é o retorno à atividade do servidor aposentado. Existem duas possibilidades de ocorrer: a reversão de ofício e a reversão a pedido.

REINTEGRAÇÃO:

  • A reintegração ocorre quando sentença judicial ou administrativa invalida demissão do servidor público.

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